| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Institui a denominação de logradouros públicos no território do Município |
| native_id | 4275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2773, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Institui a denominação de logradouros públicos no território do Município de Xangri-lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A denominação de logradouros públicos no território do Município terá abaixo desta, os títulos e qualificações quando se tratar de pessoas físicas e uma identificação sucinta nos demais casos. §1º No caso de pessoas físicas: I - Somente poderão ser homenageadas com denominação de logradouros, pessoas que tenham falecido há mais de 1 (um) ano, e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, devidamente comprovados através de documentação, sendo esta dispensada quando tratar-se de pessoa cujo trabalho e contribuição à sociedade sejam de notório conhecimento público; II- a lei deverá ser acompanhada: a) de histórico biográfico do homenageado; e b) de retrato ou fotografia com, no mínimo, 13 cm x 8 cm de dimensão, onde este figure. §2º É vedada a denominação de logradouro público com o nome de pessoa jurídica de direito privado. §3º A denominação de logradouro público não poderá ser composta por mais de três expressões, devendo ser abreviado quando o nome do homenageado exceder a este número. §4º A denominação dos logradouros públicos no território do Município deverá conter a descrição com base no Cadastro Digital emitido pelo órgão municipal competente, comprovando que o logradouro não possui denominação atual, além da referência à denominação do bairro, loteamento, numeração inicial e final da quadra conforme quadrante onde se situa no mapa de cidade. §5° O acréscimo da denominação do bairro e da numeração inicial e final da quadra será feito na medida em que as placas existentes foremsendo substituídas. Art. 2º Independentemente de sua iniciativa, a alteração de denominação de logradouros só será permitida se for precedida por: I – abaixo assinado com a acordança de 90% (noventa por cento) dos proprietários ou seus representantes legais; II – divulgação mensal pela imprensa local do novo nome proposto, durante três meses, antes do protocolo do projeto de lei na Câmara Municipal; e III – audiência pública para apresentação e discussão da proposta de alteração. §1º Os proprietários que não residirem no logradouro em questão terão 15 (quinze) dias a contar do recebimento da 29/05/2025, 14:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DD8F8701/85cfa1e81fbd1b43f0553949dcd8e34985cfa1e81fbd1b43f0553949dcd8e349 1/2 notificação de proposta de alteração para se manifestarem e, no silêncio, considerar-se-á tacitamente aceita a proposta; §2º A notificação de que trata o §1º deverá ser expedida pela Câmara Municipal, através de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à publicação do edital da audiência pública, devendo a quantidade de proprietários que não residem no logradouro em questão integrar o cálculo percentual constante no inciso I deste artigo. Art. 3º Para logradouros com denominação de números e/ ou letras, não se aplica as regras previstas nos artigos anteriores, sendo a mudança permitida para homenagear pessoas físicas falecidas a no mínimo 1 (um) ano e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de abril de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:DD8F8701 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/04/2025. Edição 4061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 29/05/2025, 14:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DD8F8701/85cfa1e81fbd1b43f0553949dcd8e34985cfa1e81fbd1b43f0553949dcd8e349 2/2