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norma nº 2771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2771 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Cozinheiro (a) 07
01 Auxiliar de Merenda 07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2771, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 Cozinheiro (a);
e 01 Auxiliar de Merenda, pelo período de até 12 (doze) meses a contar
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de
acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de abril de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:624CD6C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/04/2025. Edição 4055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
29/05/2025, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/624CD6C1/117c46c1880501adf77f54e53783ad44117c46c1880501adf77f54e53783ad44 1/1

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