| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Cozinheiro (a) 07 01 Auxiliar de Merenda 07 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2771, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 Cozinheiro (a); e 01 Auxiliar de Merenda, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de abril de 2025. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:624CD6C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/04/2025. Edição 4055 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 29/05/2025, 14:58 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/624CD6C1/117c46c1880501adf77f54e53783ad44117c46c1880501adf77f54e53783ad44 1/1