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norma nº 2770/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Professor(a) de Língua Portuguesa 09
02 Professor(a) de Ciências 09
01 Professor(a) de Geografia 09
01 Professor(a) de Educação Física 09
05 Professor(a) de Séries Iniciais 09
01 Supervisor(a) Escolar I 09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2770, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 Professor(a) de
Língua Portuguesa; 02 Professores de Ciências; 01 Professor(a) de
Geografia; 01 Professor(a) de Educação Física; 05 Professores de
Séries Iniciais; e 01 Supervisor(a) Escolar I, pelo período de até 12
(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do
Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do
art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de abril de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E88895B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/04/2025. Edição 4055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
29/05/2025, 15:01 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E88895B5/0cca6d3474151cc10d72b9300e2d87820cca6d3474151cc10d72b9300e2d8782 1/1

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