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norma nº 2764/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInclui a Competição de Artes Marciais no calendário oficial de eventos do município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2764 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos
municipal a Competição de Artes Marciais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso CXXI, no art. 1º da Lei n° 698/2005 que
institui o Calendário de Eventos, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
CXXI - Competição deArtes Marciais.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I – Incentivar a prática esportiva através de competições;
II - Promover a inclusão social por meio das artes marciais;
III – Valorizar os atletas locais e regionais, fomentando o esporte no
Município;
IV – Estimular o turismo esportivo e a economia local com a realização
da competição;
V – Proporcionar um ambiente de lazer, cultura e integração para a
população.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades
orçamentárias, firmar parcerias com entidades públicas e privadas para
a realização do evento, incluindo patrocínios e apoio logístico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de março de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
ERALDO VIEIRA BREHM
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:EB37105B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/03/2025. Edição 4038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 15:30 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EB37105B/c0e032a5c5559571fa2d4d0cf98de1c2c0e032a5c5559571fa2d4d0cf98de1c2 1/1

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