| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Inclui a Competição de Artes Marciais no calendário oficial de eventos do município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2764 DE 11 DE MARÇO DE 2025 Institui e inclui no calendário oficial de eventos municipal a Competição de Artes Marciais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso CXXI, no art. 1º da Lei n° 698/2005 que institui o Calendário de Eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: CXXI - Competição deArtes Marciais. Art. 2º O evento tem por objetivo: I – Incentivar a prática esportiva através de competições; II - Promover a inclusão social por meio das artes marciais; III – Valorizar os atletas locais e regionais, fomentando o esporte no Município; IV – Estimular o turismo esportivo e a economia local com a realização da competição; V – Proporcionar um ambiente de lazer, cultura e integração para a população. Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do evento, incluindo patrocínios e apoio logístico. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de março de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:EB37105B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/03/2025. Edição 4038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 15:30 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EB37105B/c0e032a5c5559571fa2d4d0cf98de1c2c0e032a5c5559571fa2d4d0cf98de1c2 1/1