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norma nº 2763/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2763 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a alteração dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 2669/2024, que trata de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos servidores públicos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2763 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos artigos.1º e 2º da Lei nº
2669/2024; revogação dos artigos 2º e 3º da Lei nº
2668/2024; e revogação da Lei 2670/2024, que tratam
sobre plano privado ou assistência à saúde aderidos
pelos servidores públicos
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 2669/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a Administração pública direta e indireta do
Município de Xangri-Lá a ressarcir despesas com plano privado ou
assistência à saúde, regulamentado pela Lei Federal nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, aderido pelos seus servidores e seus dependentes,
mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º no art.
2º da Lei 2669/2024, com a seguinte redação:
§1º O município poderá usar como parâmetro de limitação da despesa a
mensalidade de plano de saúde os valores de plano proposto pelo
Sindicato Municipal, observadas as faixas etárias.
§2º O ressarcimento previsto no caput do art. 2º compete ao ente de
vínculo do servidor.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas nos artigos 2º e 3º da
Lei nº 2668, de 16 de abril de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2670, de 16 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:61537FAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/03/2025. Edição 4032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61537FAD/5c68cf0b9659112f004ac067158361835c68cf0b9659112f004ac06715836183 1/1

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