| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 2669/2024, que trata de plano privado ou assistência à saúde aderido pelos servidores públicos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2763 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos artigos.1º e 2º da Lei nº 2669/2024; revogação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 2668/2024; e revogação da Lei 2670/2024, que tratam sobre plano privado ou assistência à saúde aderidos pelos servidores públicos O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei 2669/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizada a Administração pública direta e indireta do Município de Xangri-Lá a ressarcir despesas com plano privado ou assistência à saúde, regulamentado pela Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, aderido pelos seus servidores e seus dependentes, mediante consignação em folha de pagamento. Art. 2º Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º no art. 2º da Lei 2669/2024, com a seguinte redação: §1º O município poderá usar como parâmetro de limitação da despesa a mensalidade de plano de saúde os valores de plano proposto pelo Sindicato Municipal, observadas as faixas etárias. §2º O ressarcimento previsto no caput do art. 2º compete ao ente de vínculo do servidor. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2668, de 16 de abril de 2024. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2670, de 16 de abril de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito Municipal Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:61537FAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/03/2025. Edição 4032 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/61537FAD/5c68cf0b9659112f004ac067158361835c68cf0b9659112f004ac06715836183 1/1