| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Altera o art. 1º e 2º da Lei nº 2657 de 21 de fevereiro de 2024 que "Autoriza a Autarquia Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar o período da contratação temporária da função de Procuração (Autorizada na Lei 2523/2023)." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2756, DE 05 DE MARÇO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2657, de 21 de fevereiro de 2024 que “Autoriza a Autarquia Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar o período de contratação temporária da função de Procurador (autorizada na Lei nº 2523/2023).” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 2657, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a prorrogar o prazo de contratação temporária de servidor para exercer a função de Procurador, constante art. 1º da Lei Municipal nº 2523 de 27 de fevereiro de 2023 pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo como art. 234, § 4º do regime Jurídico único dos servidores (Lei Complementar nº 419/1990). Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 2657, de 21 de fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão consignadas na dotação orçamentária 24 - 319004 do orçamento de 2025. Art. 3º Esta Lei entra emvigência na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de março de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:EF84562C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/03/2025. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EF84562C/3b2fde3df3865d65bd071dc6970a10ab3b2fde3df3865d65bd071dc6970a10ab 1/1