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norma nº 2756/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAltera o art. 1º e 2º da Lei nº 2657 de 21 de fevereiro de 2024 que "Autoriza a Autarquia Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar o período da contratação temporária da função de Procuração (Autorizada na Lei 2523/2023)."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2756, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2657, de 21 de
fevereiro de 2024 que “Autoriza a Autarquia
Municipal - PREV - XANGRI-LÁ a prorrogar o
período de contratação temporária da função de
Procurador (autorizada na Lei nº 2523/2023).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 2657, de 21
de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a prorrogar o
prazo de contratação temporária de servidor para exercer a
função de Procurador, constante art. 1º da Lei Municipal nº 2523
de 27 de fevereiro de 2023 pelo período de até 24 (vinte e
quatro) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo
como art. 234, § 4º do regime Jurídico único dos servidores (Lei
Complementar nº 419/1990).
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 2657, de 21
de fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão
consignadas na dotação orçamentária 24 - 319004 do orçamento
de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra emvigência na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de março de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:EF84562C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/03/2025. Edição 4028
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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