| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2755, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o item 02 do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 2342/2022 que passa a vigorar coma seguinte redação: 02 – Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente; Art. 2º – Fica alterado o item 01 do inciso II, do Art. 1º que passa a vigorar coma seguinte redação: – Secretaria de Gestão e Administração; Art. 3º – Ficam alterados os itens 02, 06 e 07 do inciso III do Art. 1º, que passama vigorar coma seguinte redação: – Secretaria de Obras e Infraestrutura; 06 – Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social; 07 – Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública. Art. 4º Ficam alterados os caputs dos Arts. 3º, 5º, 8º, 12 e 13 da Lei 2342/2022 que passama vigorar coma seguinte redação: Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente - Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete: Art. 5º À Secretaria de Gestão e Administração compete: Art. 8º À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete; Art. 12 À Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social compete: Art. 13 À Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública compete: Art. 5º Fica acrescido o §3º ao Art. 2º da Lei 2342/2022, com a seguinte redação: §3º A Escola de Formação é órgão diretamente ligado à estrutura do Gabinete do Prefeito, a qual compete: - a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das ações de qualificação, de formação, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados públicos por meio da realização de ações de qualificação, em formato de oficinas, de palestras, de "workshops", de seminários, de congressos e de similares, de cursos livres, de cursos de extensão, de cursos de aperfeiçoamento e de pósgraduação, nas modalidades presencial ou à distância, com oferta direta ou indireta; 02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F6BE589/58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b 1/3 – sistematizar a educação formal do agente público articulada com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, e da segurança; Art. 6º Ficamacrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art.Art. 3º da lei 2342/2022 coma seguinte redação: - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política ambiental, de conservação dos ecossistemas do Município, combater a poluição urbana na busca incessante da proteção do meio ambiente; - realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a fim de aprovar o funcionamento e manter as atividades ambientais, no âmbito municipal, dentro dos parâmetros legais, na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do meio ambiente municipal; - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais relativos ao Meio Ambiente e ao desenvolvimento urbano; - Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente; – Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente no âmbito do Município; - Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e da União; – Definir as áreas de preservação ambiental; Art. 7º Ficamacrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XVao Art. 5º da lei 2342/2022 coma seguinte redação: - Auxiliar o Prefeito na coordenação do governo, garantindo a implementação das decisões e diretrizes políticas, bem como atuar no relacionamento institucional e em questões políticas, legislativas e administrativas. - Monitorar o processo legislativo, trabalhando em conjunto coma Procuradoria Geral do Município para oferecer suporte na elaboração das minutas e no andamento de projetos que sejam de interesse do Executivo. - Elaborar, integrar e monitorar a execução do planejamento governamental e do modelo de gestão implementado no Executivo Municipal. Promover a gestão governamental, como objetivo de assegurar a eficiência dos serviços públicos municipais oferecidos à comunidade, por meio do acompanhamento e monitoramento de projetos, do cumprimento de indicadores e da entrega de resultados aos munícipes. - formular, integrar, coordenar e acompanhar projetos estratégicos, considerando a relevância e a prioridade dos assuntos tratados. Art. 8º Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Art. 5º da lei 2342/2022 que passa a vigorar coma seguinte redação: a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; Art. 9º Fica alterado o inciso VI do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a vigoar coma seguinte redação: 02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F6BE589/58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b 2/3 VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do Município; Art. 10 Fica alterado o inciso XIV do Art. 12 da lei 2342/2022 que passa a vigorar coma seguinte redação: XIV - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação Agricultura e Desenvolvimento Social; Art. 11 Ficas alterados os § 1º e §2º do Art. 13 da lei 2342/2022 que passama vigorar coma seguinte redação: § 1º No desenvolvimento das atribuições e competências definidas nos incisos XVIII a XXXIII, bem como as demais que se fizerem necessárias, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública será assessorada, no que couber, pelos demais órgãos da administração. § 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública será a autoridade municipal de trânsito. Art. 12 Ficam revogados os incisos I, II, IV, V, VII, VIII, do Art. 12 da Lei 2342/2022. Art. 13 Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:6F6BE589 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/02/2025. Edição 4023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F6BE589/58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b 3/3