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norma nº 2755/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2755 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2342, de 25 de janeiro de 2022 que "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2755, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº
2342, de 25 de janeiro de 2022 que “DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS,
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 02 do inciso I, do Art. 1º, da Lei nº
2342/2022 que passa a vigorar coma seguinte redação:
02 – Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente;
Art. 2º – Fica alterado o item 01 do inciso II, do Art. 1º que
passa a vigorar coma seguinte redação:
– Secretaria de Gestão e Administração;
Art. 3º – Ficam alterados os itens 02, 06 e 07 do inciso III do
Art. 1º, que passama vigorar coma seguinte redação:
– Secretaria de Obras e Infraestrutura;
06 – Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento
Social;
07 – Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Art. 4º Ficam alterados os caputs dos Arts. 3º, 5º, 8º, 12 e 13 da
Lei 2342/2022 que passama vigorar coma seguinte redação:
Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente -
Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito,
compete:
Art. 5º À Secretaria de Gestão e Administração compete:
Art. 8º À Secretaria de Obras e Infraestrutura compete;
Art. 12 À Secretaria de Habitação, Agricultura e
Desenvolvimento Social compete:
Art. 13 À Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
compete:
Art. 5º Fica acrescido o §3º ao Art. 2º da Lei 2342/2022, com a
seguinte redação:
§3º A Escola de Formação é órgão diretamente ligado à
estrutura do Gabinete do Prefeito, a qual compete:
- a promoção, a coordenação, a supervisão e a execução das
ações de qualificação, de formação, de capacitação e de
aperfeiçoamento profissional dos servidores e dos empregados
públicos por meio da realização de ações de qualificação, em
formato de oficinas, de palestras, de "workshops", de
seminários, de congressos e de similares, de cursos livres, de
cursos de extensão, de cursos de aperfeiçoamento e de pós￾graduação, nas modalidades presencial ou à distância, com
oferta direta ou indireta;
02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F6BE589/58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b 1/3
– sistematizar a educação formal do agente público articulada
com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em
especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia,
do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e
social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do
meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos
humanos, e da segurança;
Art. 6º Ficamacrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e
XVII ao art.Art. 3º da lei 2342/2022 coma seguinte redação:
- Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar a política
ambiental, de conservação dos ecossistemas do Município,
combater a poluição urbana na busca incessante da proteção
do meio ambiente;
- realizar o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental a
fim de aprovar o funcionamento e manter as atividades
ambientais, no âmbito municipal, dentro dos parâmetros legais,
na busca da sustentabilidade, preservação e conservação do
meio ambiente municipal;
- Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais
relativos ao Meio Ambiente e ao desenvolvimento urbano;
- Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio
Ambiente;
– Ordenar a defesa e fiscalização do meio ambiente no âmbito
do Município;
- Organizar campanhas educativas, que visem coibir agressões
ambientais, denunciando e/ou punindo infratores, que
isoladamente, quer em cooperação com os Poderes do Estado e
da União;
– Definir as áreas de preservação ambiental;
Art. 7º Ficamacrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XVao Art.
5º da lei 2342/2022 coma seguinte redação:
- Auxiliar o Prefeito na coordenação do governo, garantindo a
implementação das decisões e diretrizes políticas, bem como
atuar no relacionamento institucional e em questões políticas,
legislativas e administrativas.
- Monitorar o processo legislativo, trabalhando em conjunto
coma Procuradoria Geral do Município para oferecer suporte na
elaboração das minutas e no andamento de projetos que sejam
de interesse do Executivo.
- Elaborar, integrar e monitorar a execução do planejamento
governamental e do modelo de gestão implementado no
Executivo Municipal.
Promover a gestão governamental, como objetivo de assegurar
a eficiência dos serviços públicos municipais oferecidos à
comunidade, por meio do acompanhamento e monitoramento de
projetos, do cumprimento de indicadores e da entrega de
resultados aos munícipes.
- formular, integrar, coordenar e acompanhar projetos
estratégicos, considerando a relevância e a prioridade dos
assuntos tratados.
Art. 8º Fica alterada a alínea “a”, do Inciso I, do Art. 5º da lei
2342/2022 que passa a vigorar coma seguinte redação:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento,
seleção, colocação, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
Art. 9º Fica alterado o inciso VI do Art. 12 da lei 2342/2022 que
passa a vigoar coma seguinte redação:
02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F6BE589/58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b58fbf605ef3594e99abb9cefc99c741b 2/3
VI - Ordenar a defesa e fiscalização da agricultura no âmbito do
Município;
Art. 10 Fica alterado o inciso XIV do Art. 12 da lei 2342/2022
que passa a vigorar coma seguinte redação:
XIV - Exercer outras competências para execução de atividades
da área de atuação da Secretaria Municipal de Habitação
Agricultura e Desenvolvimento Social;
Art. 11 Ficas alterados os § 1º e §2º do Art. 13 da lei 2342/2022
que passama vigorar coma seguinte redação:
§ 1º No desenvolvimento das atribuições e competências
definidas nos incisos XVIII a XXXIII, bem como as demais que
se fizerem necessárias, a Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública será assessorada, no que couber,
pelos demais órgãos da administração.
§ 2º O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública será a autoridade municipal de trânsito.
Art. 12 Ficam revogados os incisos I, II, IV, V, VII, VIII, do Art.
12 da Lei 2342/2022.
Art. 13 Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:6F6BE589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/02/2025. Edição 4023
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02/06/2025, 16:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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