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norma nº 2754/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2754 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2025, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2754, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias empagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de DORATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
responsável pelo Empreendimento Condomínio Seasons, em
cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas no
Projeto e Execução do prolongamento da Avenida Elmar
Ricardo Wagner, obras de infraestrutura e ampliação.
§1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de
noventa dias contados a partir da aprovação desta Lei,
mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa
empreendedora.
§2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo
anterior, ensejará a revogação de todas as licenças emitidas,
com a consequente conversão do valor em pecúnia e,
consequente inscrição emdívida ativa do município.
Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:2CEB00B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/02/2025. Edição 4023
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2CEB00B5/f638aedeecca15acbf73acf9e28e22e0f638aedeecca15acbf73acf9e28e22e0 1/1

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