| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2025, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2754, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias empagamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de DORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., responsável pelo Empreendimento Condomínio Seasons, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas no Projeto e Execução do prolongamento da Avenida Elmar Ricardo Wagner, obras de infraestrutura e ampliação. §1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de noventa dias contados a partir da aprovação desta Lei, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora. §2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo anterior, ensejará a revogação de todas as licenças emitidas, com a consequente conversão do valor em pecúnia e, consequente inscrição emdívida ativa do município. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM Prefeito Municipal Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:2CEB00B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/02/2025. Edição 4023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 16:39 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2CEB00B5/f638aedeecca15acbf73acf9e28e22e0f638aedeecca15acbf73acf9e28e22e0 1/1