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norma nº 160/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInclui o parágrafo 4º ao art. 234 da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 160 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Inclui o parágrafo 4º ao art. 234 da Lei nº 419, de
24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do
Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica incluído parágrafo 4º ao Artigo 234 da Lei nº 419, de
24 de maio de 1990, que passa a vigorar coma seguinte redação:
§ 4º Excetua-se o prazo estabelecido no caput, aquelas que
digam respeito à contratação de procurador da Autarquia,
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Xangri-Lá, podendo esta ser pelo prazo de até 36 (trinta e seis)
meses.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:2A6CBB34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/02/2025. Edição 4020
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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02/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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