| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Inclui o parágrafo 4º ao art. 234 da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 160 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. Inclui o parágrafo 4º ao art. 234 da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído parágrafo 4º ao Artigo 234 da Lei nº 419, de 24 de maio de 1990, que passa a vigorar coma seguinte redação: § 4º Excetua-se o prazo estabelecido no caput, aquelas que digam respeito à contratação de procurador da Autarquia, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá, podendo esta ser pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:2A6CBB34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/02/2025. Edição 4020 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2A6CBB34/e4430d8be8b28a330a98f4c03ed0f1a1e4430d8be8b28a330a98f4c03ed0f1a1 1/1