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norma nº 2751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a adequação dos projetos de pavimentação em PVS no Município de XangriLá, com preferência de prioridade às vias onde residem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2751, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a adequação dos projetos de
pavimentação em PVS no Município de Xangri￾Lá, com preferência de prioridade às vias onde
residem pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida permanente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Xangri-Lá, a preferência
de priorização na execução das obras de pavimentação comPVS
nas vias onde residam pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida permanente, nos projetos previstos ou em
andamento.
§1º Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as
pessoas interessadas, ou seus responsáveis, deverão
comprovar residência mínima de 02 (dois) anos na via objeto da
adequação comPVS.
§2º A comprovação de residência deverá ser realizada nos
termos da Lei Federal nº 6.629/1979.
Art. 2º O morador com deficiência e/ou mobilidade reduzida
permanente que residir emvia ainda não pavimentada comPVS,
localizada em bairro onde a pavimentação já tenha sido
parcialmente executada, poderá requerer, por meio de protocolo
junto ao Município, a inclusão de sua rua no cronograma de
obras, desde que comprove residência mínima de 02 (dois) anos
no local.
Parágrafo único. Caso a pavimentação com PVS não seja
viável, o Município poderá adotar alternativas que facilitem a
mobilidade de cadeiras de rodas e garantemo acesso adequado
às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida permanente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:BDA94488
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/02/2025. Edição 4015
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 17:03 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BDA94488/08a6bebcd4c4494f8f9c9e4a46e183b908a6bebcd4c4494f8f9c9e4a46e183b9 1/1

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