| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos projetos de pavimentação em PVS no Município de XangriLá, com preferência de prioridade às vias onde residem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2751, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a adequação dos projetos de pavimentação em PVS no Município de XangriLá, com preferência de prioridade às vias onde residem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no Município de Xangri-Lá, a preferência de priorização na execução das obras de pavimentação comPVS nas vias onde residam pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanente, nos projetos previstos ou em andamento. §1º Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as pessoas interessadas, ou seus responsáveis, deverão comprovar residência mínima de 02 (dois) anos na via objeto da adequação comPVS. §2º A comprovação de residência deverá ser realizada nos termos da Lei Federal nº 6.629/1979. Art. 2º O morador com deficiência e/ou mobilidade reduzida permanente que residir emvia ainda não pavimentada comPVS, localizada em bairro onde a pavimentação já tenha sido parcialmente executada, poderá requerer, por meio de protocolo junto ao Município, a inclusão de sua rua no cronograma de obras, desde que comprove residência mínima de 02 (dois) anos no local. Parágrafo único. Caso a pavimentação com PVS não seja viável, o Município poderá adotar alternativas que facilitem a mobilidade de cadeiras de rodas e garantemo acesso adequado às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida permanente. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:BDA94488 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/02/2025. Edição 4015 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 17:03 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BDA94488/08a6bebcd4c4494f8f9c9e4a46e183b908a6bebcd4c4494f8f9c9e4a46e183b9 1/1