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norma nº 2744/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
03 Fiscal 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2744, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor
temporariamente para a Secretaria de Planejamento.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 03 (três) fiscais,
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os Arts.232
a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E71D5AA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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02/06/2025, 17:15 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E71D5AA7/a5b3f4218a375ef5f5997415ede63b38a5b3f4218a375ef5f5997415ede63b38 1/1

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