| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 03 Fiscal 24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2744, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Planejamento, sendo até: 03 (três) fiscais, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:E71D5AA7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 17:15 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E71D5AA7/a5b3f4218a375ef5f5997415ede63b38a5b3f4218a375ef5f5997415ede63b38 1/1