| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 20 Professor (a) de Séries Iniciais 09 16 Professor(a) de Educação Infantil 09 02 Professor(a) de Educação Física 09 03 Professor(a) de Ciências 09 01 Professor(a) de História 09 01 Professor(a) de Geografia 09 01 Professor(a) de Inglês 09 01 Professor(a) de Língua Portuguesa 09 01 Professor(a) de Ensino Religioso 09 02 Professor(a) de Matemática 09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2747, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 Professores de Séries Iniciais; 16 Professores de Educação Infantil; 02 Professores de Educação Física; 03 Professores de Ciências; 01 Professor(a) de História; 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a) de Inglês; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa; 01 Professor(a) de Ensino Religioso; e 02 Professores de Matemática, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º O contratado fará jus à mudança denível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada. Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:89A197B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 17:18 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/89A197B9/e81f3267c65435852f87d738488cf2d4e81f3267c65435852f87d738488cf2d4 1/1