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norma nº 2747/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
20 Professor (a) de Séries Iniciais 09
16 Professor(a) de Educação Infantil 09
02 Professor(a) de Educação Física 09
03 Professor(a) de Ciências 09
01 Professor(a) de História 09
01 Professor(a) de Geografia 09
01 Professor(a) de Inglês 09
01 Professor(a) de Língua Portuguesa 09
01 Professor(a) de Ensino Religioso 09
02 Professor(a) de Matemática 09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2747, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 20 Professores de
Séries Iniciais; 16 Professores de Educação Infantil; 02 Professores de
Educação Física; 03 Professores de Ciências; 01 Professor(a) de
História; 01 Professor(a) de Geografia; 01 Professor(a) de Inglês; 01
Professor(a) de Língua Portuguesa; 01 Professor(a) de Ensino
Religioso; e 02 Professores de Matemática, pelo período de até 12
(doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período de acordo com os Arts.232 a 234 do
Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º O contratado fará jus à mudança denível, nos termos do
art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:89A197B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 17:18 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/89A197B9/e81f3267c65435852f87d738488cf2d4e81f3267c65435852f87d738488cf2d4 1/1

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