| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria da Saúde |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 05 Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a) 20 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2745, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 05 (cinco) Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a) Descrição Analítica: a) São funções dos técnicos(as) em enfermagem vacinadores(as), responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobi ológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RCD Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e na resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos e dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza recorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de 02/06/2025, 17:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/42861737/32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb 1/2 junho de 1987 que regulamenta a Lei 7.498/86. b) Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas. c) Outras atividades inerentes à função de técnico em enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive me finais de semana e feriados e uso do uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Curso Técnico(a) em Enfermagem – Certificado de conclusão do Curso de Técnico(a) em Enfermagem; Certificado de Capacitação em Sala de Vacina; experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro SIPNI; b) habilitação profissional: registro no órgão competente; c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:42861737 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/06/2025, 17:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/42861737/32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb 2/2