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norma nº 2745/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2745 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria da Saúde
native_id4309

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
05 Técnico(a) em Enfermagem Vacinador(a) 20
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2745, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores
temporariamente para a Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, sendo até: 05 (cinco) Técnico(a)
em Enfermagem Vacinador(a), pelo período de até 12 (doze) meses a
contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de fevereiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico(a) em Enfermagem
Vacinador(a)
Descrição Analítica: a) São funções dos técnicos(as) em enfermagem
vacinadores(as), responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: o
planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação
do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais
ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de
imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de
conservação dos imunobi
ológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a
preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos
resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições
estabelecidas na RCD Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde e na resolução Conama nº 358, de 29 de abril de
2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos e
dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários
com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes
às atividades de vacinação nos impressos adequados para a
manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos
sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de
vacinação em ordem; realização da limpeza recorrente da sala de
vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal
da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto nº 94.406 de 08 de
02/06/2025, 17:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/42861737/32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb 1/2
junho de 1987 que regulamenta a Lei 7.498/86. b) Participar de
atividades de educação permanente, promover a mobilização da
comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da
campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo
MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e
materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a
temperatura adequada para a conservação das vacinas. c) Outras
atividades inerentes à função de técnico em enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
em regime de plantão, inclusive me finais de semana e feriados e uso do
uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Técnico(a) em Enfermagem – Certificado de
conclusão do Curso de Técnico(a) em Enfermagem; Certificado de
Capacitação em Sala de Vacina; experiência comprovada como
vacinador(a) através do cadastro SIPNI;
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:42861737
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/02/2025. Edição 4010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/06/2025, 17:34 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/42861737/32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb32641cc8818c542af4ea6bebc26557bb 2/2

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