br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2739/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2739 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaInstitui a Campanha de Promoção da Saúde Mensal e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", no âmbito do Município de Xangri-Lá, e dá outras providências.
native_id4314

Originating matéria

matéria 4308 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2739, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Xangri- Lá a Campanha de Promoção da
Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro
Branco”, no âmbito do Município de Xangri-Lá, e dá
outras providências”
Art. 1º Fica instituída, no Município de Xangri-Lá, a Campanha de
Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro
Branco”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a
importância do cuidado com a saúde mental e a prevenção de
distúrbios emocionais.
Art. 2º Durante o mês de janeiro, poderão ser realizadas ações
educativas, preventivas e informativas relacionadas à saúde mental,
desde que estejam alinhadas à disponibilidade e ao planejamento do
Poder Executivo, seguindo as seguintes diretrizes:
I - Incentivar a reflexão individual e coletiva sobre a importância da
saúde mental e emocional, bem como sobre a qualidade das relações
interpessoais;
II - Promover iniciativas voltadas à prevenção, identificação precoce e
tratamento de distúrbios de saúde mental;
III - Estimular a construção de uma cultura de valorização da saúde
mental, com a elaboração de políticas públicas que beneficiem o bem￾estar da população;
IV - Mobilizar os meios de comunicação e as instituições públicas e
privadas para a relevância do tema, com o objetivo de sensibilizar a
sociedade;
V - Fomentar debates e projetos comunitários que contribuam para a
ampliação da compreensão e do cuidado com a saúde mental.
Art. 3º A Campanha “Janeiro Branco” para integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Xangri-Lá estabelecido pela Lei de
nº 698 de 18 de abril de 2005, servindo como marco anual para a
promoção da saúde mental e do bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:D7716324
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 20/01/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
03/06/2025, 15:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D7716324/c7c675d6ce868a4aa0189a5c6a3550f7c7c675d6ce868a4aa0189a5c6a3550f7 1/1

open original →