| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Institui a Campanha de Promoção da Saúde Mensal e Bem-Estar, denominada "Janeiro Branco", no âmbito do Município de Xangri-Lá, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2739, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Xangri- Lá a Campanha de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”, no âmbito do Município de Xangri-Lá, e dá outras providências” Art. 1º Fica instituída, no Município de Xangri-Lá, a Campanha de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, denominada “Janeiro Branco”, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do cuidado com a saúde mental e a prevenção de distúrbios emocionais. Art. 2º Durante o mês de janeiro, poderão ser realizadas ações educativas, preventivas e informativas relacionadas à saúde mental, desde que estejam alinhadas à disponibilidade e ao planejamento do Poder Executivo, seguindo as seguintes diretrizes: I - Incentivar a reflexão individual e coletiva sobre a importância da saúde mental e emocional, bem como sobre a qualidade das relações interpessoais; II - Promover iniciativas voltadas à prevenção, identificação precoce e tratamento de distúrbios de saúde mental; III - Estimular a construção de uma cultura de valorização da saúde mental, com a elaboração de políticas públicas que beneficiem o bemestar da população; IV - Mobilizar os meios de comunicação e as instituições públicas e privadas para a relevância do tema, com o objetivo de sensibilizar a sociedade; V - Fomentar debates e projetos comunitários que contribuam para a ampliação da compreensão e do cuidado com a saúde mental. Art. 3º A Campanha “Janeiro Branco” para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Xangri-Lá estabelecido pela Lei de nº 698 de 18 de abril de 2005, servindo como marco anual para a promoção da saúde mental e do bem-estar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:D7716324 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20/01/2025. Edição 3996 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 03/06/2025, 15:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D7716324/c7c675d6ce868a4aa0189a5c6a3550f7c7c675d6ce868a4aa0189a5c6a3550f7 1/1