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norma nº 2738/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2738 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaInclui o inciso IV e altera o § 1º, ambos do Art. 1º da Lei nº 2.719, de 27 de novembro de 2024 que “Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2738, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Inclui o inciso IVe altera o § 1º, ambos do Art. 1º
da Lei nº 2.719, de 27 de novembro de 2024 que
“Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias empagamento”.
Art. 1º Fica incluído o inciso IV no art. 1º da Lei nº 2.719, de 27
de novembro de 2024 coma seguinte redação:
IV– Execução de macrodrenagempluvial de parte das bacias 05
e 06 do município de Xangri-lá = 821,44m.
Art. 2º Fica alterado o § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.719, de 27 de
novembro de 2024 que passa a vigorar coma seguinte redação:
§ 1º As benfeitorias descritas nos incisos I, II e III serão
realizadas no prazo máximo de sessenta dias, mediante a
emissão de ordem de início e cronograma a ser definido em
conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a
empresa empreendedora. A benfeitoria descrita no inciso IV
será executada até 30/07/2025.
Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:22537FEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
03/06/2025, 15:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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