| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, cria cargos e acresce número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo 01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV 01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI 01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII 01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII 01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX 19 p 28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX 35 p 40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI 13 p 16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII 13 p 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX 01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII 01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX 10 Secretários(as) Subsídio LXXIV 02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV 01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C 01 p 02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI 01 Procurador-Geral Subsídio CII 01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII 01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV 10 p 19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV 01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII 01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX 01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX 01 Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem CC5/FG5/24 CXI 01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII 02 Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura CC5/FG5/24 CXIII 01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2733, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, cria cargos e acresce número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal. Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos CXI, CXII, CXIII, CXIV, a Lei Municipal nº 1006/2007, com as seguintes redações: ANEXO CXI QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem PADRÃO: CC5/FG5/24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Organizar, supervisionar, implantar e coordenar os serviços de enfermagem. b) Descrição Analítica: Organizar e supervisionar e coordenar os serviços de Saúde, visando a qualidade da assistência de Enfermagem. Supervisionar e organizar o serviço de enfermagem e implementar a sistematização da assistência de enfermagem. Responsabilizar-se tecnicamente. Planejar, desenvolver, controlar e avaliar, em comum acordo com as demais áreas envolvidas, a dinâmica operacional dos serviços de enfermagem, relativa aos cuidados a serem prestados ao paciente. Zelar pelo cumprimento das rotinas das unidades e serviços e propor modificações sempre que se fizerem necessárias. Prestar, através dos serviços sob sua orientação, assistência aos pacientes, quando solicitado. Elaborar e responsabilizar-se pela distribuição de tarefas e pela escala de serviço do pessoal de enfermagem sob sua chefia. Estimular a formação e aprimoramento do corpo técnico; realizar reuniões periódicas com os membros de sua equipe para análise e discussão de atividades de melhoria de desempenho. Emitir periodicamente relatórios relativos à área de atuação. Manter o Secretário da área informado sobre quaisquer questões e problemas relativos aos serviços de enfermagem para a adoção de medidas que excederem sua competência. Opinar em processos sobre celebração de contratos e convênios afetos à sua área de competência Incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; Planejar e concretizar, com a equipe de enfermagem, ações que visem a melhoria da qualidade dos cuidados que a área exige, procedendo à respectiva avaliação. Desempenhar outras atribuições afins. 03/06/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84A6C300/2b1d4cd3243a97b27013183960787a072b1d4cd3243a97b27013183960787a07 1/3 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: À disposição do prefeito Municipal b) Especial: contatos com o público e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos a noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Nível superior completo em Enfermagem b) habilitação profissional: Registro no respectivo órgão de classe. c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. ANEXO CXII QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor(a) de Odontologia PADRÃO: CC5/FG5/24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Supervisionar, coordenar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores de odontologia do Município. b) Descrição Analítica: Promover e supervisionar a execução da política municipal de Saúde Bucal. Participar de campanhas de Saúde Pública, mormente aquelas de caráter preventivo em Saúde Bucal. Promover a execução das atividades atinentes à Saúde Bucal de acordo com os objetivos dos sistemas de saúde conveniados. Participar de estratégias de regionalização para a hierarquização dos serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade, buscando maior garantia e equidade no acesso. Implantação e implementação do centro de referência voltado à ação e serviços especializados em Odontologia. Articular-se com autoridades estaduais e federais de saúde, objetivando a obtenção de recursos financeiros, materiais e humanos destinados à execução dos programas de saúde municipal. Programar e executar ações de ordem preventiva, educativa e curativa em saúde bucal. Ampliar a ação em diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer. Dar condições de atendimento adequado às unidades odontológicas dos postos de saúde do município. Promover assistência odontológica à população do município. Estimular ações visando a educação e prevenção em Odontologia. Dar atendimento odontológico adequado à pacientes portadores de deficiência. Dar atendimento odontológico adequado à pacientes idosos. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. Incumbir-se de outras tarefas e atribuições que lhe forem delegadas por autoridades superiores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: À disposição do prefeito Municipal b) Especial: contatos com o público e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos a noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Nível superior completo em Odontologia b) habilitação profissional: Registro no respectivo órgão de classe. c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. ANEXO CXIII QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura PADRÃO: CC5/FG5/24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar, dirigir e organizar a área de Urbanismo eArquitetura do Município. b) Descrição Analítica: Coordenar a recepção de projetos de construção residencial e de prédios comerciais, industriais e infraestrutura urbana, as análises que se impõem e os procedimentos para tal estabelecidos. Coordenar a análise dos projetos de obras públicas e de alteração do Plano Diretor. Coordenar a recepção e análise de projetos de modificação de área, zona, finalidade, tipologia e de modificações ambientais de qualquer tipo ou escala; Chefiar e assessoras nas políticas urbanísticas e diretivas de zoneamento. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria responsável. Outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: À disposição do prefeito Municipal b) Especial: contatos com o público e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos a noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Nível superior completo emArquitetura. b) habilitação profissional: Registro no respectivo órgão de classe. c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. ANEXO CXIV QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor(a) de Saúde Mental PADRÃO: CC5/FG5/24 03/06/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84A6C300/2b1d4cd3243a97b27013183960787a072b1d4cd3243a97b27013183960787a07 2/3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial; desenvolver, junto às equipes no âmbito da saúde pública, ações intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade. b) Descrição Analítica: Realizar reuniões para discutir os problemas enfrentados no desenvolvimento das atividades do Programa; promover a capacitação dos profissionais que atuam no Centro de Atenção Psicossocial e na rede de saúde do Município; divulgar o Programa por intermédio dos meios de comunicação e de material publicitário; promover ações intersetoriais e parcerias com instituições governamentais e não governamentais existentes na comunidade para atuar nas ações de Saúde Mental; atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos portadores de transtornos mentais e dos projetos de prevenção; elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas de saúde mental e fatores que colocam em risco a saúde; fomentar a participação popular; participar do processo de seleção dos profissionais envolvidos no Centro de Atenção Psicossocial; desenvolver ações de educação em saúde, reconhecendo o protagonismo dos cidadãos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida; exercer outras ações e atividades correlatas à função pactuadas de acordo com prioridades da Secretaria de Saúde, especialmente no que diz respeito a projetos e programas no âmbito de sua competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: À disposição do prefeito Municipal b) Especial: contatos com o público e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos a noite, aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Graduação Superior em profissão regulamentada da área da saúde. b) habilitação profissional: Registro no respectivo órgão de classe. c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:84A6C300 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 03/06/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84A6C300/2b1d4cd3243a97b27013183960787a072b1d4cd3243a97b27013183960787a07 3/3