| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Cria o Programa "Instruções de Primeiros Socorros" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2789, DE 13 DE JUNHO DE 2025 Cria o Programa "Instruções de Primeiros Socorros" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I- DO OBJETO Art. 1º Fica criado o Programa "Instruções de Primeiros Socorros", com a finalidade de promover ações educativas e sugerir temas a serem abordados nas escolas municipais de Xangri-Lá. Art. 2º Esta Lei tem caráter educativo e visa à conscientização sobre a importância do conhecimento e da aplicação correta de técnicas básicas de primeiros socorros, quando necessário. CAPÍTULO II- DAMETODOLOGIA Art. 3º Fica sugerida a realização de instruções de primeiros socorros para professores, servidores e alunos a partir do 6º ano letivo nas escolas públicas municipais de Xangri-Lá. Art. 4ºAs instruções de primeiros socorros terão como objetivo capacitar os participantes para prestar assistência imediata em situações de emergência, até a chegada de serviços médicos especializados. Art. 5º O conteúdo programático das aulas de primeiros socorros abrangerá, no mínimo: I- Noções básicas de primeiros socorros; II- Identificação de situações de risco; III - Procedimentos para casos de engasgo, parada cardíaca, desmaios, hemorragias e queimaduras; IV - Uso adequado de materiais de primeiros socorros; V -Acionamento do serviço de emergência. Art. 6º A capacitação poderá ser ministrada por profissionais qualificados da área da saúde(enfermeiros) ou pelo corpo de bombeiros, em conformidade com normas técnicas e diretrizes educacionais. CAPÍTULO III- CALENDÁRIO LETIVO Art. 7º As instruções poderão ocorrer periodicamente, conforme cronograma estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, emparceria comas instituições de ensino. Art. 8º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de junho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM 18/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4F02EA57/ca954f1783a81bb8b76dc58b8a6639afca954f1783a81bb8b76dc58b8a6639af 1/2 Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:4F02EA57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/06/2025. Edição 4098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 18/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4F02EA57/ca954f1783a81bb8b76dc58b8a6639afca954f1783a81bb8b76dc58b8a6639af 2/2