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norma nº 2789/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2789 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCria o Programa "Instruções de Primeiros Socorros" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2789, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Cria o Programa "Instruções de Primeiros
Socorros" e sugere temas a serem abordados
nas Escolas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- DO OBJETO
Art. 1º Fica criado o Programa "Instruções de Primeiros
Socorros", com a finalidade de promover ações educativas e
sugerir temas a serem abordados nas escolas municipais de
Xangri-Lá.
Art. 2º Esta Lei tem caráter educativo e visa à conscientização
sobre a importância do conhecimento e da aplicação correta de
técnicas básicas de primeiros socorros, quando necessário.
CAPÍTULO II- DAMETODOLOGIA
Art. 3º Fica sugerida a realização de instruções de primeiros
socorros para professores, servidores e alunos a partir do 6º
ano letivo nas escolas públicas municipais de Xangri-Lá.
Art. 4ºAs instruções de primeiros socorros terão como objetivo
capacitar os participantes para prestar assistência imediata em
situações de emergência, até a chegada de serviços médicos
especializados.
Art. 5º O conteúdo programático das aulas de primeiros
socorros abrangerá, no mínimo:
I- Noções básicas de primeiros socorros;
II- Identificação de situações de risco;
III - Procedimentos para casos de engasgo, parada cardíaca,
desmaios, hemorragias e queimaduras;
IV - Uso adequado de materiais de primeiros socorros;
V -Acionamento do serviço de emergência.
Art. 6º A capacitação poderá ser ministrada por profissionais
qualificados da área da saúde(enfermeiros) ou pelo corpo de
bombeiros, em conformidade com normas técnicas e diretrizes
educacionais.
CAPÍTULO III- CALENDÁRIO LETIVO
Art. 7º As instruções poderão ocorrer periodicamente,
conforme cronograma estabelecido pelo Poder Executivo
Municipal, emparceria comas instituições de ensino.
Art. 8º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de junho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
18/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:4F02EA57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/06/2025. Edição 4098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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18/06/2025, 16:42 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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