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norma nº 162/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera e revoga artigos da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 200, que "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 (CÓDIGO DE POSTURAS) ADOTADA DE CAPÃO DA CANOA, E APROVA O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Altera e revoga artigos da Lei nº 377, de 22 de
dezembro de 2000, que “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI Nº 1495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
(CÓDIGO DE POSTURAS) ADOTADA DE
CAPÃO DA CANOA, EAPROVA O CÓDIGO DE
MEIOAMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 157 da Lei nº 377, de 22 de dezembro
de 2000, que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 157 Os cães só poderão ser conduzidos nas vias e
logradouros públicos com coleira e guia adequadas à sua
segurança e conforto. Pena: 10 PTM.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 82; 83; 155; o art. 156, caput,
seus parágrafos e incisos; os §1º, §2º e §3º do Art. 157; e o § 2º
do art. 249.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de junho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
DOUGLAS LEITE GONÇALVES
Secretário de Administração, emExercício
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:B530F0E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2025. Edição 4106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
08/07/2025, 14:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B530F0E4/769782c629480d00df76c2f57b3b8dda769782c629480d00df76c2f57b3b8dda 1/1

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