| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispoem sobre a vedação, execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias, as que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos verbais e nao verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Municipio de Xangri-Lá, e estabelece outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2792, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispoem sobre a vedação, execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias, as que Façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos verbais e nao verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Municipio de Xangri-Lá, e estabelece outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressemconteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas do Município de Xangri-Lá. Art. 2º Fica vedada nas unidades escolares da rede Municipal e Privada de Ensino no Município de Xangri-Lá a reprodução de músicas e videoclipes que contenham: I – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivema criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; II – letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivemo uso de drogas ilícitas; e III – letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico. Art. 3º Os coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem o disposto do art. 2º, desta Lei responderão: I – quando praticado por funcionário ou à revelia deste: por meio de procedimento administrativo disciplinar, sendo passível de aplicação das penas previstas emlei específica; II – quando praticado por funcionário de escola privada ou à revelia deste: as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme responsabilidade, de forma gradativa: advertência escrita, advertência verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua responsabilidade; cumulada com: multa de 2(dois) a 10(dez) salários mínimos aos estabelecimentos privados onde se tenha praticado o ilícito, sendo elevado ao teto após a primeira reincidência. Parágrafo único: Aplica-se a multa de que trata a alínea ¨b¨ do inciso II deste artigo ao servidor público que comprovadamente omitir-se frente ao não atendimento do que dispõe esta Lei ou concorrer para o seu descumprimento. Art. 4º O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º Qualquer pessoa que verificar que a ocorrência descrita no Art. 2 º desta Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes. Art. 6º Os valores arrecadados em decorrência da multa de que trata a alínea ¨b¨do Inciso II do Art. 3º, desta Lei serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal da Criança e adolescência (COMDICA). 08/07/2025, 14:09 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7755B7AC/9395545cfe519aa42f5445e2cd8e00689395545cfe519aa42f5445e2cd8e0068 1/2 Art. 7º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de junho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:7755B7AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/06/2025. Edição 4103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 08/07/2025, 14:09 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7755B7AC/9395545cfe519aa42f5445e2cd8e00689395545cfe519aa42f5445e2cd8e0068 2/2