br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da Lei da Lei 1831, de 24 de novembro de 2015, que "CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4338

Originating matéria

matéria 4493 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2796, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei da
Lei 1831, de 24 de novembro de 2015, que “CRIA
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE
XANGRI-LÁ EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Ficamalterados os incisos I e II do Art. 7º da Lei 1831, de
24 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - mínimo de 04 (quatro) representantes do Poder Público
Municipal.
II - mínimo de 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil
Organizada.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 7º da Lei 1831, de
24 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Paragráfo único. O Presidente do Conselho integrará o número
total de membros do colegiado, sendo considerando para fins
de quórume deliberação.
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 9º da Lei 1831,
de 24 de novembro de 2015, que passa a vigorar coma seguinte
redação:
Paragráfo único Poderão fazer parte do Setor Técnico e do
Setor Operativo do COMDEC integrantes da Brigada Militar e
do Corpo de Bombeiros que atuamno município.
Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de junho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9166017E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 24/06/2025. Edição 4103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
08/07/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9166017E/bbbaa169ac1560bc974d1a9cede856debbbaa169ac1560bc974d1a9cede856de 1/1

open original →