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norma nº 2802/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaA Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenizações de transporte a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá, prevê no inciso I do art. 6º a relação de documentos que deve ser apresentada pelo beneficiário na prestação de contas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2802, DE 1º DE JULHO DE 2025
Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei
2.242 de 11 de maio de 2021”, para o fim de
dispensar a apresentação de relatório
circunstanciado do evento, curso, viagem ou
similar nas prestações de contas que se
submetemao procedimento desta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei 2.242 de
11 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:6F9AF020
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2025. Edição 4110
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
08/07/2025, 14:11 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F9AF020/cbbf8c1b7d0849e2b3edf3f9d23bba20cbbf8c1b7d0849e2b3edf3f9d23bba20 1/1

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