| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | A Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenizações de transporte a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá, prevê no inciso I do art. 6º a relação de documentos que deve ser apresentada pelo beneficiário na prestação de contas. |
| native_id | 4341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2802, DE 1º DE JULHO DE 2025 Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei 2.242 de 11 de maio de 2021”, para o fim de dispensar a apresentação de relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar nas prestações de contas que se submetemao procedimento desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Suprime a alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Lei 2.242 de 11 de maio de 2021. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:6F9AF020 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2025. Edição 4110 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 08/07/2025, 14:11 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F9AF020/cbbf8c1b7d0849e2b3edf3f9d23bba20cbbf8c1b7d0849e2b3edf3f9d23bba20 1/1