| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Cria o Programa "Educação Financeira" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-Lá |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2804, DE 1º DE JULHO DE 2025 Cria o Programa "Educação Financeira" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-lá. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no Município de Xangri-Lá, o Programa "Educação Financeira", a ser inserido nas escolas municipais, visando à conscientização e capacitação dos alunos para a gestão responsável dos recursos financeiros. Art. 2° O programa temcomo objetivo: I - Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro, poupança e consumo consciente; II - Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia financeira; III- Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar; IV - Apresentar a importância do crédito responsável e os riscos do endividamento; V -Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros de forma didática e acessível às faixas etárias dos alunos; VI - Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na rotina dos estudantes e suas famílias. Art. 3° Os temas poderão ser trabalhados de forma interdisciplinar nas disciplinas já existentes ou como projetos extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos estudantes. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras, universidades e entidades especializadas para a capacitação de professores e desenvolvimento de materiais didáticos sobre educação financeira. Art. 5° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:BBAA20AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2025. Edição 4110 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 08/07/2025, 14:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BBAA20AD/ead9b7eb9915f05271a9705a0dd6fe56ead9b7eb9915f05271a9705a0dd6fe56 1/1