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norma nº 2804/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2804 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaCria o Programa "Educação Financeira" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-Lá
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2804, DE 1º DE JULHO DE 2025
Cria o Programa "Educação Financeira" e sugere
temas a serem abordados nas Escolas
Municipais de Xangri-lá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Município de Xangri-Lá, o Programa
"Educação Financeira", a ser inserido nas escolas municipais,
visando à conscientização e capacitação dos alunos para a
gestão responsável dos recursos financeiros.
Art. 2° O programa temcomo objetivo:
I - Desenvolver noções básicas de planejamento financeiro,
poupança e consumo consciente;
II - Estimular a cultura do empreendedorismo e da autonomia
financeira;
III- Ensinar conceitos sobre orçamento pessoal e familiar;
IV - Apresentar a importância do crédito responsável e os
riscos do endividamento;
V -Abordar temas como investimentos, inflação e taxas de juros
de forma didática e acessível às faixas etárias dos alunos;
VI - Incentivar a aplicação dos conhecimentos adquiridos na
rotina dos estudantes e suas famílias.
Art. 3° Os temas poderão ser trabalhados de forma
interdisciplinar nas disciplinas já existentes ou como projetos
extracurriculares, sendo adaptados conforme a faixa etária dos
estudantes.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições financeiras, universidades e entidades
especializadas para a capacitação de professores e
desenvolvimento de materiais didáticos sobre educação
financeira.
Art. 5° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:BBAA20AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2025. Edição 4110
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/07/2025, 14:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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