| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-Lá." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2803, DE 1º DE JULHO DE 2025 Altera dispositivo da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-lá." O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o inciso I do Art. 4° da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que passa a vigorar coma seguinte redação: I- pela Secretaria Municipal de Fazenda: Na articulação geral do programa; Na estruturação, regulamentação e custeio; Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; No desenvolvimento da população em geral; Na mobilização dos servidores públicos municipais; No envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos; Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação,Agricultura e Desenvolvimento Social. Art. 2° Fica alterado o inciso III do Art. 4° da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que passa a vigorar coma seguinte redação: III - Pela Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social: Na conscientização e envolvimento dos produtores primários do município; Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município, emconjunto coma Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3° Fica alterado o caput do Art. 6° da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 6º Fica criada a Comissão de Educação Fiscal Municipal - CEFIM, constituída por três Fiscais tributários e um agente de arrecadação receita municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo Diretor Tributário como Coordenador Geral, dois servidores da Secretaria Municipal da Educação e um servidor da Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social. Art. 4° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:BD2CECDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/07/2025. Edição 4110 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 08/07/2025, 14:11 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BD2CECDB/9524b279844fa925b49959c97f204a2f9524b279844fa925b49959c97f204a2f 1/1