| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-Lá." |
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Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo 01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV 01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI 01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII 01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII 01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX 19 p 28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX 35 p 40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI 13 p 16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII 13 p 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX 01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII 01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX 10 Secretários(as) Subsídio LXXIV 02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV 01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C 01 p 02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI 01 Procurador-Geral Subsídio CII 01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII 01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV 10 p 19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV 01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII 01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX 01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX 01 Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem CC5/FG5/24 CXI 01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII 02 Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura CC5/FG5/24 CXIII 01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV 01 Coordenador(a) da Supervisão Escolar CC1/FG1/19 CXV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2799, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal. Art. 2º Fica acrescido o Anexo CXV a Lei Municipal nº 1006/2007, com as seguintes redações: ANEXO CXV QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador(a) da Supervisão Escolar PADRÃO: CC1/FG1/19 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades docente, de formação de nível superior, de alta complexidade envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo de supervisão escolar da rede municipal de ensino e de apoio direto as escolas e a supervisão escolar. b) Descrição Analítica: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalho, programas, planos e projetos, coordenar as supervisoras da rede escolar municipal, orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas, coordenar e promover a proposta curricular pedagógica e regimentos da rede municipal de ensino, assessorar as equipes diretivas das escolas, assessorar, convocar e coordenar reuniões com supervisores escolares, coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas a formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõe em razão da sua função; subsidiar o Coordenador(a) Pedagógico(a) e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino e legislação; controlar o correto cumprimento de carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos; comunicar por escrito ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomadas de providências; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função de acordo com a necessidade de trabalho. 08/07/2025, 14:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6D0E866/289ed6e70a18d2977c7325fa74912437289ed6e70a18d2977c7325fa74912437 1/2 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: À disposição do prefeito Municipal REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Docente ou especialista com formação em curso superior na área de educação com habilitação específica em supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em supervisão educacional. b) habilitação profissional: Professor com dois anos de experiência docente no mínimo. c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de junho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM Prefeito Municipal Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:E6D0E866 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2025. Edição 4106 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 08/07/2025, 14:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6D0E866/289ed6e70a18d2977c7325fa74912437289ed6e70a18d2977c7325fa74912437 2/2