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norma nº 2799/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2799 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-Lá."
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Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI
01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
19 p 28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
35 p 40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
13 p 16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
13 p 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX
01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII
01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX
10 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C
01 p 02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI
01 Procurador-Geral Subsídio CII
01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII
01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV
10 p 19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI
01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII
01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX
01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX
01 Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem CC5/FG5/24 CXI
01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII
02 Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura CC5/FG5/24 CXIII
01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV
01 Coordenador(a) da Supervisão Escolar CC1/FG1/19 CXV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2799, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo CXV a Lei Municipal nº 1006/2007, com as seguintes redações:
ANEXO CXV
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador(a) da Supervisão Escolar
PADRÃO: CC1/FG1/19
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades docente, de formação de nível superior, de alta complexidade envolvendo o planejamento, acompanhamento,
organização e coordenação do processo de supervisão escolar da rede municipal de ensino e de apoio direto as escolas e a supervisão escolar.
b) Descrição Analítica: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e
avaliar trabalho, programas, planos e projetos, coordenar as supervisoras da rede escolar municipal, orientar a elaboração e execução das diretrizes
pedagógicas das escolas, coordenar e promover a proposta curricular pedagógica e regimentos da rede municipal de ensino, assessorar as equipes
diretivas das escolas, assessorar, convocar e coordenar reuniões com supervisores escolares, coordenar a elaboração dos documentos relativos ao
desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas a formação continuada dos professores da rede municipal de
ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõe em razão da sua função; subsidiar o Coordenador(a) Pedagógico(a) e o(a)
Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino e legislação; controlar o correto cumprimento de
carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos; comunicar por escrito ao superior imediato,
ocorrências havidas e solicitar tomadas de providências; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da
educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função de acordo com a necessidade de trabalho.
08/07/2025, 14:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6D0E866/289ed6e70a18d2977c7325fa74912437289ed6e70a18d2977c7325fa74912437 1/2
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: À disposição do prefeito Municipal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Docente ou especialista com formação em curso superior na área de educação com habilitação específica em supervisão educacional; ou
curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em supervisão educacional.
b) habilitação profissional: Professor com dois anos de experiência docente no mínimo.
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de junho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA ERALDO VIEIRA BREHM
Prefeito Municipal Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:E6D0E866
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/06/2025. Edição 4106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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08/07/2025, 14:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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