| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 10 DE JULHO DE 2025. Altera, acresce e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, que passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 8° O concurso público será de provas ou de provas e títulos. Art. 2° Ficamacrescidos os §1°, §2°, §3°, §4° e §5° ao Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990, coma seguinte redação: §1° As provas poderão ser escritas, de capacidade física ou práticas, aplicadas em conjunto ou não, conforme previsão do edital; §2° Além do disposto no § 1° deste artigo, quando for o caso, poderão ser realizadas avaliações psicológicas, cujo regramento será definido no respectivo edital; §3° As normas gerais para realização de concurso serão estabelecidas emregulamento; §4° Além das normas gerais, os concursos serão regidos por instruções especiais, constantes nos editais respectivos, observadas as disposições legais; §5° Os editais de concurso deverão ser expedidos pela autoridade competente, comampla publicidade. Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do Art. 8° da Lei n° 419, de 24 de maio de 1990. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM, Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:BC09AEF5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/07/2025. Edição 4117 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/08/2025, 13:41 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BC09AEF5/61f021b4a00f06864f6c6c1b8bde440c61f021b4a00f06864f6c6c1b8bde440c 1/1