| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1006, de 19 de setembro de 2007, que "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo 01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV 01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI 01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII 01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII 01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX 28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX 40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI 16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX 01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII 01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX 10 Secretários(as) Subsídio LXXIV 02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV 01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C 02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI 01 Procurador-Geral Subsídio CII 01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII 01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV 19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV 01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII 01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX 01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX 01 Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem CC5/FG5/24 CXI 01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII 02 Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura CC5/FG5/24 CXIII 01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV 01 Coordenador(a) da Supervisão Escolar CC1/FG1/19 CXV 01 Supervisor Farmacêutico CC5/FG5/24 CXVI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2816, DE 18 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.006, de 19 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal n° 1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal. 01/08/2025, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/13D6D1F6/666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54 1/2 Art. 2º Fica acrescido o anexo CXVI a Lei Municipal n° 1006, de 19 de setembro de 2007, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Farmacêutico PADRÃO CC5/FG5/24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar os fluxos dos medicamentos dentro da unidade de Pronto Atendimento 24h. b) Descrição Analítica: Atuar como responsável legal pelo fluxo dos medicamentos dentro da unidade de Pronto Atendimento, elaborar normas e controles que garantam a minimização de custos, relacionados aos medicamentos, efetuar a dispensação do medicamento por meio de sistemas que permitam fluxos racionais e que minimizem a ocorrência de erros, ser responsável pelas ações de farmacovigilância dentro da Unidade, realizar o controle de estoque eficiente, buscando reduzir o desperdício de medicamentos, dentro da Unidade de Pronto Atendimento 24h. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal. b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Graduação superior em farmácia. c) Habilitação funcional: Inscrição no Conselho Regional de Farmácia. RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:13D6D1F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/08/2025, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/13D6D1F6/666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54 2/2