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norma nº 2816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2816 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1006, de 19 de setembro de 2007, que "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI
01 Assessor Jurídico do Gabinete do
Prefeito
CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das Secretarias
Municipais
CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento de Meio
Ambiente
CC4/FG4/23 LXXX
01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII
01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX
10 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C
02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI
01 Procurador-Geral Subsídio CII
01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII
01 Assessor de Projetos e Obras das
Secretarias Municipais
CC4/FG4/23 CIV
19 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI
01 Coordenador de Departamento de
Recursos Humanos
FG4/23 CVII
01 Assessor da Supervisão de
Engenharia
CC2/FG2/20 CIX
01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX
01 Supervisor(a) do Serviço de
Enfermagem
CC5/FG5/24 CXI
01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII
02 Coordenador(a) de Urbanismo e
Arquitetura
CC5/FG5/24 CXIII
01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV
01 Coordenador(a) da Supervisão
Escolar
CC1/FG1/19 CXV
01 Supervisor Farmacêutico CC5/FG5/24 CXVI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2816, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.006, de 19 de setembro de
2007, que "Dispõe sobre o quadro de cargos e funções
públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal n°
1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função
Gratificada criados no Executivo Municipal.
01/08/2025, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/13D6D1F6/666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54 1/2
Art. 2º Fica acrescido o anexo CXVI a Lei Municipal n° 1006, de 19 de
setembro de 2007, com a seguinte redação:
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Farmacêutico
PADRÃO CC5/FG5/24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar os fluxos dos medicamentos dentro
da unidade de Pronto Atendimento 24h.
b) Descrição Analítica: Atuar como responsável legal pelo fluxo dos
medicamentos dentro da unidade de Pronto Atendimento, elaborar
normas e controles que garantam a minimização de custos, relacionados
aos medicamentos, efetuar a dispensação do medicamento por meio de
sistemas que permitam fluxos racionais e que minimizem a ocorrência
de erros, ser responsável pelas ações de farmacovigilância dentro da
Unidade, realizar o controle de estoque eficiente, buscando reduzir o
desperdício de medicamentos, dentro da Unidade de Pronto
Atendimento 24h.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: à disposição do Prefeito Municipal.
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá
determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Graduação superior em farmácia.
c) Habilitação funcional: Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:13D6D1F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
01/08/2025, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/13D6D1F6/666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54666338bd4f4d05f28dc6a21d3984ca54 2/2

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