br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2814/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2814 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaCria o Programa “Rua de Lazer” no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
native_id4352

Originating matéria

matéria 4539 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2814, DE 17 DE JULHO DE 2025
Cria o Programa “Rua de Lazer” no Município de
Xangri-lá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Xangri-lá poderá implantar as
denominadas “Ruas de Lazer”, com a finalidade de oportunizar
espaços de recreação, lazer e práticas esportivas às
comunidades específicas, estimulando ações de convivência
entre osmoradores e a democratização do espaço público
municipal.
§1º Os espaços de que trata o caput deste artigo compreendem
ruas, praças e demais logradouros públicos.
§2º O programa “Rua de Lazer” ocorrerá aos sábados,
domingos e/ou feriados, nas vias em que o trânsito de veículos
seja de pequena intensidade, não oferecendo qualquer
possibilidade de risco à integridade física dos munícipes que
nelas transitem ou se disponham a praticar atividades físico￾esportivas.
§3º As “Ruas de Lazer” serão implantadas com observâncias
mínimas:
I - Funcionarão aos sábados, domingos e/ou feriados, em
horário a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal;
II- Durante o horário das atividades, quando em vias públicas,
não será permitido o trânsito de veículos no local, exceto
daqueles pertencentes aos moradores, os quais poderão
trafegar com o máximo cuidado, respeitando o limite de
velocidade de 10km/h;
III - Fica vedado o uso do espaço público da “Rua de Lazer”
para a realização de publicidade ou quaisquer ações de
comunicação mercadológica, exceto autorizados pelo poder
executivo.
IV - Os moradores da via a ser utilizada como “Rua de Lazer”
deverão ser comunicados comantecedência mínima de 07 (sete)
dias da utilização da via, constando também a respectiva
atividade que será realizada.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo verificar, junto à
Autoridade de Trânsito, a viabilidade técnica do fechamento da
via, cabendo a esta:
I - Vistoriar o local e manifestar-se sobre a possibilidade de
implantação da área de lazer no tocante às implicações quanto
ao trânsito local e garantia de livre acesso aos moradores da
via;
II - Elaborar, se for o caso, projeto de sinalização temporária,
delimitando a via ou o trecho da via a ser utilizada, bem como
determinando os locais para sua colocação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
podendo o Poder Executivo Municipal buscar parcerias com a
iniciativa privada coma finalidade de providenciar melhorias em
geral dos locais de funcionamento do projeto.
01/08/2025, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9314C788/cf2117e6305ac7e45d24b3a53c8ebd03cf2117e6305ac7e45d24b3a53c8ebd03 1/2
Art. 4º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Xangri-Lá o evento denominado “Rua de Lazer”.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada, no que couber, por
ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9314C788
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
01/08/2025, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9314C788/cf2117e6305ac7e45d24b3a53c8ebd03cf2117e6305ac7e45d24b3a53c8ebd03 2/2

open original →