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norma nº 2811/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2811 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Médico(a) Dermatologista na Secretaria da Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico(a) Dermatologista 23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2811, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico(a)
Dermatologista na Secretaria de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função de Médico(a) Dermatologista, com
atribuições constantes no anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Médico(a) Dermatologista para a Secretaria de Saúde, de
acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de
acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX,
do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por
dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA
PADRÃO: 23
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva
na área de dermatologia, realizar consultas, atender e tratar pacientes,
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde
tanto individuais como coletivas, efetuar perícias, auditorias e
inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as
necessidades do Município.
a) Descrição Analítica: realizar consulta médica com história e exame
físico em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos
encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde, levantar
hipóteses diagnósticas, solicitar e/ou realizar exames complementares;
interpretar dados clínicos e de exames; discutir diagnóstico, tratamento
e prognóstico com o paciente, responsáveis ou familiares; identificar a
necessidade de internação; e emitir laudo, relatório e pareceres na área
da dermatologia; realizar procedimentos dermatológicos cirúrgicos
ambulatoriais de baixa complexidade com anestesia local, excisão de
lesão, biópsia, cauterizações químicas e elétricas e drenagem de
abcessos; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos
em dermatologia, responsabilizar-se pelo envio da contrarreferência a
unidade de origem do paciente, informar, de modo claro e seguro, as
etapas necessárias para diagnóstico e terapêutica aos pacientes e sua
família, inclusive sobre os riscos de complicações dos procedimentos e
tratamentos realizados, estabelecendo relação de confiança e garantindo
a compreensão dos pacientes e sua família, para que eles, quando
possível, participem das tomadas de decisões mais oportunas frentes a
doença; através da condução/participação em conferências familiares,
01/08/2025, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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antever possíveis efeitos colaterais agudos ou crônicos relacionados
aos tratamentos clínicos e cirúrgicos, tentando minimizá-los.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 16 horas.
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade da Secretaria de Saúde
localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior Completo em Medicina.
b) habilitação profissional: possuir título de especialista (Registro de
Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Regional de
Medicina do Rio Grande do Sul).
c) idade mínima: 18 anos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:AA9C8642
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/07/2025. Edição 4120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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