| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico(a) Dermatologista na Secretaria da Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Médico(a) Dermatologista 23 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2811, DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico(a) Dermatologista na Secretaria de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função de Médico(a) Dermatologista, com atribuições constantes no anexo I. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Médico(a) Dermatologista para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA PADRÃO: 23 a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva na área de dermatologia, realizar consultas, atender e tratar pacientes, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas, efetuar perícias, auditorias e inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. a) Descrição Analítica: realizar consulta médica com história e exame físico em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar e/ou realizar exames complementares; interpretar dados clínicos e de exames; discutir diagnóstico, tratamento e prognóstico com o paciente, responsáveis ou familiares; identificar a necessidade de internação; e emitir laudo, relatório e pareceres na área da dermatologia; realizar procedimentos dermatológicos cirúrgicos ambulatoriais de baixa complexidade com anestesia local, excisão de lesão, biópsia, cauterizações químicas e elétricas e drenagem de abcessos; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos em dermatologia, responsabilizar-se pelo envio da contrarreferência a unidade de origem do paciente, informar, de modo claro e seguro, as etapas necessárias para diagnóstico e terapêutica aos pacientes e sua família, inclusive sobre os riscos de complicações dos procedimentos e tratamentos realizados, estabelecendo relação de confiança e garantindo a compreensão dos pacientes e sua família, para que eles, quando possível, participem das tomadas de decisões mais oportunas frentes a doença; através da condução/participação em conferências familiares, 01/08/2025, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AA9C8642/f0fe60a052c5b56127dca24095a8ee38f0fe60a052c5b56127dca24095a8ee38 1/2 antever possíveis efeitos colaterais agudos ou crônicos relacionados aos tratamentos clínicos e cirúrgicos, tentando minimizá-los. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 16 horas. b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade da Secretaria de Saúde localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Curso Superior Completo em Medicina. b) habilitação profissional: possuir título de especialista (Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul). c) idade mínima: 18 anos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:AA9C8642 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/07/2025. Edição 4120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/08/2025, 13:43 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AA9C8642/f0fe60a052c5b56127dca24095a8ee38f0fe60a052c5b56127dca24095a8ee38 2/2