| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus dependentes. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2805, DE 8 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Legislativo a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus dependentes. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºAutoriza o Poder Legislativo de Xangri-Lá a firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), e a custear cobertura assistencial (plano de saúde) aos servidores e vereadores no exercício de suas atividades, inclusive dos seus dependentes, nos termos desta Lei. §1º A contribuição do Poder Legislativo não excederá o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do custo total mensal por segurado e dependentes, conforme Tabela de Contribuição do IPE Saúde, com vigência a partir de 1º de julho de 2025, e posteriores reajustes nos termos de Regulamentação do IPESaúde. §2º Caso ocorram alterações nas cláusulas contratuais do ente com o prestador de serviço será informado imediatamente ao segurado, a fim de que avalie a manutenção da sua adesão ou não à cobertura assistencial (plano de saúde) oferecida. §3º Cabe ao Poder Legislativo, como ente público contratante do serviço, realizar o repasse dos valores descontados diretamente da remuneração ou subsídio do segurado, observado o disposto no §1º deste artigo. Art. 2º A participação dos servidores e vereadores na referida cobertura assistencial (plano de saúde) é facultativa, mediante termo de adesão expressamente assinado. Parágrafo único. Os servidores e vereadores que já são aderentes ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) em razão da Lei Municipal nº 1.401/2011 passarão automaticamente ao novo modelo salvo se manifestarem expressamente seu desinteresse até o dia 01 de julho de 2025. Art. 3º O servidor será responsável pelo custeio integral quando licenciado, exceto por motivo de tratamento de sua saúde. Art. 4º A participação do servidor inativo poderá ocorrer mediante o custeio integral por parte do servidor. Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal 1.401/2011. Art. 6º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSAERALDO VIEIRABREHM Prefeito Municipal Secretário de Administração 01/08/2025, 13:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/433B0125/38416601a5dcd1e4155ba6e3acf169c438416601a5dcd1e4155ba6e3acf169c4 1/2 Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:433B0125 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/08/2025, 13:40 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/433B0125/38416601a5dcd1e4155ba6e3acf169c438416601a5dcd1e4155ba6e3acf169c4 2/2