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norma nº 2807/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei nº 1853, de 1º de março de 2016 que, "INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS SERVIDORES DO PREV-XANGRI-LÁ, QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2807, DE 10 DE JULHO DE 2025
Altera e acresce dispositivos na Lei n° 1853, de
1° de março de 2016 que "INSTITUI
GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS
SERVIDORES DO PREV-XANGRI-LÁ, QUANDO
EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 4° da Lei 1853, de 1° de
março de 2016 que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 4° Quando da participação emcomissão, o servidor fará jus
à gratificação mensal correspondente ao valor de R$573,99
(quinhentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)
pelo serviço prestado.
Art. 2° Ficamacrescidos os §1°, §2° e §3° ao art. 4° da Lei 1853,
de 1° de março de 2016 que passam a vigorar com a seguinte
redação:
§1° A Gratificação estabelecida no caput do art. 4°, será
reajustada anualmente, na mesma data e índice concedido aos
Servidores Municipais.
§2° Para perceber a gratificação referida no caput deste artigo, o
servidor deve, dentro da efetividade do mês, ter participado das
reuniões havidas no período, assegurado pagamento
proporcional à participação.
§3° Independente do número de comissões que o servidor
participe, a gratificação mensal referida no caput deste artigo
será limitada ao número máximo de 02 (duas) comissões.
Art. 3° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:181E74A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/07/2025. Edição 4116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
01/08/2025, 13:41 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/181E74A0/538d35a4c4a8586d0a5e1b2c5d5ab42c538d35a4c4a8586d0a5e1b2c5d5ab42c 1/1

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