| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos na Lei nº 1853, de 1º de março de 2016 que, "INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS SERVIDORES DO PREV-XANGRI-LÁ, QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2807, DE 10 DE JULHO DE 2025 Altera e acresce dispositivos na Lei n° 1853, de 1° de março de 2016 que "INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COMISSÃO PARA OS SERVIDORES DO PREV-XANGRI-LÁ, QUANDO EM ATUAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 4° da Lei 1853, de 1° de março de 2016 que passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 4° Quando da participação emcomissão, o servidor fará jus à gratificação mensal correspondente ao valor de R$573,99 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) pelo serviço prestado. Art. 2° Ficamacrescidos os §1°, §2° e §3° ao art. 4° da Lei 1853, de 1° de março de 2016 que passam a vigorar com a seguinte redação: §1° A Gratificação estabelecida no caput do art. 4°, será reajustada anualmente, na mesma data e índice concedido aos Servidores Municipais. §2° Para perceber a gratificação referida no caput deste artigo, o servidor deve, dentro da efetividade do mês, ter participado das reuniões havidas no período, assegurado pagamento proporcional à participação. §3° Independente do número de comissões que o servidor participe, a gratificação mensal referida no caput deste artigo será limitada ao número máximo de 02 (duas) comissões. Art. 3° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de julho de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:181E74A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/07/2025. Edição 4116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 01/08/2025, 13:41 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/181E74A0/538d35a4c4a8586d0a5e1b2c5d5ab42c538d35a4c4a8586d0a5e1b2c5d5ab42c 1/1