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norma nº 2808/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2808 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa“Dispõe sobre a implementação de práticas de contratação e treinamento para promover a diversidade e inclusão de crianças atípicas nas escolas, e institui o "Mês da Inclusão" nas instituições de ensino públicas".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2808, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a implementação de práticas de
contratação e treinamento para promover a
diversidade e inclusão de crianças atípicas nas
escolas, e institui o "Mês da Inclusão" nas
instituições de ensino públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Este projeto de lei tem como objetivo promover a
inclusão de crianças atípicas nas escolas da rede pública
municipal, por meio da implementação de práticas inclusivas, de
sensibilização e de capacitação de profissionais, alémda criação
do "Mês da Inclusão", visando a promoção de uma cultura de
respeito, diversidade e acessibilidade.
Art. 2º O Município poderá adotar, na rede pública de ensino,
práticas voltadas à contratação e capacitação de profissionais,
com foco na inclusão educacional de crianças atípicas,
observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
I - priorizar a contratação de profissionais capacitados em
educação inclusiva, diversidade e atendimento a crianças
atípicas.
II- Será obrigatória a oferta periódica de programas de formação
e capacitação continuada para professores e funcionários,
abordando temas como adaptações curriculares, estratégias de
ensino inclusivas, acessibilidade e sensibilização sobre
diversidade.
III – O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos
às escolas que adotarem práticas exemplares de inclusão e
sensibilização;
Art. 3º São consideradas práticas de inclusão de crianças
atípicas nas escolas:
I - adotar práticas pedagógicas inclusivas, com recursos e
adaptações necessárias para atender às necessidades
específicas de crianças atípicas, garantindo seu pleno
desenvolvimento e participação, tais como a adaptação do
ambiente físico, promoção de interações sociais em jogos
cooperativos e utilização de recursos visuais e concretos, entre
outros.
II – Eventos, campanhas, ações e outras práticas pedagógicas
em parcerias com profissionais especializados, como
psicólogos, terapeutas e educadores inclusivos.
Art. 4º Fica instituído o "Mês da Inclusão" emtodas as escolas
públicas do Município, a ser comemorado anualmente no mês
de ABRIL.
§1º O inciso CXXVII é acrescido ao art. 1º da Lei nº 698, de 18
de abril de 2025, CXXVII – Abril: Mês da Inclusão nas escolas
públicas do Município de Xangri-Lá.
§2º Durante o "Mês da Inclusão", as escolas deverão promover
palestras, oficinas, apresentações culturais, rodas de conversa,
exposições e outras atividades educativas, culturais e de
sensibilização voltadas à valorização da diversidade, ao
respeito às diferenças e à inclusão de crianças atípicas.
20/08/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E955F4A/dcc4d310dc0c22f11bfe694fccdf8777dcc4d310dc0c22f11bfe694fccdf8777 1/2
§3º As ações de sensibilização deverão envolver estudantes,
professores, famílias e a comunidade, promovendo uma cultura
de respeito, empatia e valorização da diversidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de julho de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:0E955F4A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/07/2025. Edição 4117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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20/08/2025, 13:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E955F4A/dcc4d310dc0c22f11bfe694fccdf8777dcc4d310dc0c22f11bfe694fccdf8777 2/2

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