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norma nº 2822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2822 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com garantia da União e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2822, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito como BANCO DO BRASIL S.A., com
a garantia da União e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASILS.A., coma garantia da
União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a despesas de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras
garantias admitidas emdireito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou emcréditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei 2.798, de 26 de junho de 2025.
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de agosto de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:33872CF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/08/2025. Edição 4140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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