br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2824/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2824 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
native_id4379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO
03 Administrador (a) de Empresas 24 I
01 Advogado (a) 24 II
02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III
05 Arquiteto (a) 24 IV
46 Assistente Administrativo 18 V
04 Assistente Social 24 VI
05 Auxiliar Administrativo 18 VII
06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII
23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX
37 Auxiliar de Merenda 07 X
48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI
02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII
01 Bibliotecário 23 LXXVI
01 Biólogo (a) 24 XIII
05 Calceteiro (a) 14 XV
16 Clínico (a) Geral 24 XVI
03 Contador (a) 24 XVII
21 Cozinheira (o) 07 XVIII
04 Dentista 23 XIX
01 Desenhista 10 XX
02 Eletricista 08 XXI
04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII
08 Enfermeiro (a) 24 XXIII
02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV
05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV
04 Farmacêutico (a) 24 XXVI
04 Fiscal (a) 24 XXVII
01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX
04 Fiscal Tributário 24 XXVIII
02 Ginecologista 23 XXIX
02 Instrutor de Música 20 LXXVI
29 Lavador (eira) 07 XXXI
01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII
01 Mestre Eletricista 12 XXXIV
35 Monitor (a) 08 XXXV
45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI
22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII
02 Nutricionista 24 XXXVIII
06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX
11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL
07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI
40 Operário (a) 07 XLII
03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII
14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII
02 Pediatra 23 XLIV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2824, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro
de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivocriados no Executivo Municipal:
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 1/5
03 Pintor (a) 10 XLVI
05 Procurador (a) 24 XLVII
278 p 196 Professor (a) 09 XLVIII
02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX
09 Psicólogo (a) 23 L
01 Psiquiatra 23 LI
01 Radiologista 23 LII
03 Ronda de Animais 07 LIII
10 Secretária (o) de Escola 18 LIV
06 Supervisor (a) Escolar 23 LV
12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII
08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII
36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII
01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX
04 Telefonista 07 LX
01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI
29 Vigilante 07 LXII
06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII
01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI
01 Assistente Social ESF 24 LXXXII
15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII
34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV
04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV
04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI
08 Cuidador 21 LXXXVII
05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII
02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX
04 Fiscal Sanitário 24 XC
05 Médico ESF 24 XCI
01 Médico Veterinário 24 XCII
02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII
03 Oficineiro de Danças 18 XCIV
01 Pedagogo social 24 XCV
05 Recepcionista 10 XCVI
10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII
28 Professor de Educação Infantil 11 XCVIII
20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 11 XCIX
20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais 11-A C
4 Professor de Educação Especial 11 CI
Art. 2º Fica alterado o anexo XC da Lei nº 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XC
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar atividades de fiscalização sanitária e policiamento sanitário nos estabelecimentos e locais de interesse à Vigilância
Sanitária com o intuito de executar um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, articular ações com as áreas técnicas e
administrativas em conjunto com as áreas da saúde, meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender necessidades da
saúde coletiva.
b) Descrição Analítica: realizar a inspeção sanitária técnica de rotina e decorrente de denúncias; executar a análise documental, cadastrar e licenciar os
estabelecimentos e emitir o Alvará de Sanitário; atuar em surtos e operações especiais; realizar palestras de orientação técnica sobre normas sanitárias;
emitir notificações, autos de infração, termos de apreensão e inutilização e de interdição cautelar; coletar material para investigações de surtos de
toxinfecções; responder às solicitações do ministério público, conselhos de classe, polícia civil, demandas da secretaria de saúde entre outros, realizar
atendimento ao público por telefone, por aplicativo de mensagens, por e-mail e presencialmente para esclarecimento de dúvidas; normatizar e
uniformizar a legislação específica; monitorar a qualidade da água para consumo humano dos Sistemas de Abastecimento de Água, Soluções
Alternativas Coletivas e Soluções Alternativas Individuais e estações de Tratamento (ETA); realizar orientações e sugestões quanto as normas
sanitárias para a ampliação, reestruturação, construção e/ou adequação de estrutura física nos estabelecimentos de produtos alimentícios e de interesse
para a saúde; alimentar sistemas informatizados; conferir o BMPO (balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial) e o
RMNR (relação mensal de notificações de receita) das listas A e B2 das Drogarias, conforme legislação vigente; liberar notificação de receituário de
controle especial; executar e coordenar ações de promoção e educação em saúde relacionadas à Vigilância Sanitária com o objetivo de proteger a saúde
da população; construir indicadores para monitorização e avaliação do trabalho; realizar o gerenciamento de ações e serviços da Vigilância Sanitária;
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 2/5
auxiliar na elaboração do planejamento estratégico e de gestão administrativa da Vigilância Sanitária; participar das pactuações das ações e dos serviços,
construção e ajustes das metas e ações do Plano Municipal de Saúde; assessorar tecnicamente as chefias da Secretaria de Saúde; participar de reuniões
intra e extra muros; executar vistorias, pareceres, laudos técnicos e realizar atividades da sua área de atuação em conjunto com as equipes
intersetoriais; supervisionar estagiários e residentes; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; executar e participar de
atividades de educação continuada com o intuito de manter os servidores apropriados das constantes atualizações das legislações pertinentes da área;
executar outras atividades correlatas ao setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Ensino Superior Completo.
b) habilitação profissional: Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público
Art. 3º Fica acrescido o Anexo XCVIII a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO XCVIII
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Infantil
PADRÃO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta
pedagócica em sala de referência em todas as etapas da Educação Infantil;
Descrição Analítica: Atuar no processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, promovendo seu bem-estar físico, emocional, cognitivo e
social. Planejar, executar e avaliar práticas pedagógicas e de cuidado integral das crianças adequadas à faixa etária, em consonância com o projeto
político-pedagógico da instituição. Participar ativamente do planejamento coletivo das atividades escolares e da organização do ambiente educativo.
Levantar e interpretar dados sobre a realidade sociocultural e o desenvolvimento integral das crianças sob sua responsabilidade, promovendo
intervenções pedagógicas que atendam às suas necessidades específicas. Estabelecer estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo
de aprendizagem, mantendo registros sistemáticos das observações. Encaminhar, quando necessário, crianças aos serviços especializados de apoio, em
articulação com a equipe pedagógica. Promover relações interpessoais respeitosas, éticas e colaborativas, estimulando a convivência, a ludicidade e a
autonomia infantil. Cooperar com os profissionais da coordenação pedagógica e orientação educacional no desenvolvimento de ações educativas
integradas. Participar de atividades extraclasse, coordenar áreas de estudo, integrar conselhos e órgãos colegiados da escola, bem como executar demais
atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 24 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Educação Infantil;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público
Art. 4º Fica acrescido o Anexo XCIX a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO XCIX
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais
PADRÃO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta
pedagócica em sala de aula em todas as etapas do Ensino Fundamental;
Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem dos alunos, promovendo seu desenvolvimento integral e bem-estar
físico, emocional, social e cognitivo. Participar do planejamento pedagógico da escola, organizando e executando as atividades didáticas de forma
sistemática e contextualizada. Planejar, desenvolver e avaliar práticas pedagógicas alinhadas ao currículo, aos referênciais curriculares e às diretrizes
educacionais vigentes. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua turma, conhecendo o desenvolvimento dos alunos para realizar
intervenções adequadas e, quando necessário, encaminhá-los aos serviços de apoio especializados. Estabelecer mecanismos de avaliação diagnóstica,
formativa e somativa, com registros sistemáticos do processo de aprendizagem e desenvolvimento. Promover um ambiente escolar acolhedor, que
favoreça relações interpessoais respeitosas e a participação ativa dos estudantes. Colaborar com a equipe pedagógica, coordenação e orientação
educacional, integrando ações institucionais e coletivas. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos escolares, atividades extraclasse, projetos
interdisciplinares e órgãos complementares da escola. Coordenar áreas de estudo e executar demais tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 24 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 3/5
a) instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental ou
formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96.
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público
Art. 5º Fica acrescido o Anexo C a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO C
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais
PADRÃO: 11-A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta
pedagócica em sala de aula;
Descrição Analítica: orientar a aprendizagem dos alunos; promover o bem-estar da criança, no aspecto físico e emocional; participar do processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, conhecendo o
desenvolvimento da criança para ajudá-la, quando necessário; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e repor
seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de
observação do aluno; conduzir de forma harmoniosa as relações sociais e lúdicas no processo de aprendizagem; participar de atividades extraclasse;
coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Anos/Séries finais
do ensino fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96.
a) instrução: Ensino Superior Completo.
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público
Art. 6º Fica acrescido o Anexo CI a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO CI
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Educador Especial
PADRÃO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta
pedagógica relativa ao atendimento educacional especializado colaborativo;
b) Descrição Analítica: Planejar, desenvolver e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos e
seu bem-estar físico, emocional, cognitivo e social. Participar do planejamento pedagógico da escola, organizando as atividades didático-pedagógicas de
forma contextualizada, inclusiva e alinhada às diretrizes curriculares. Atuar em regime de colaboração entre ações da sala multificional/recursos e
regular. Levantar e interpretar dados sobre a realidade dos estudantes, identificando necessidades e potencialidades, com atenção ao desenvolvimento
individual. Estabelecer estratégias de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, com registros sistemáticos e significativos do percurso de
aprendizagem, juntamente com os professores da sala de aula regular. Atuar de forma articulada, participando de forma colaborativa na identificação de
barreiras à aprendizagem, na construção de estratégias pedagógicas acessíveis e no acompanhamento dos planos de atendimento individualizados.
Encaminhar, sempre que necessário, os alunos aos setores de apoio especializados, mantendo diálogo permanente com a coordenação pedagógica,
orientação educacional e equipe multidisciplinar. Estimular relações sociais harmoniosas, o respeito à diversidade e a ludicidade no ambiente escolar.
Participar de atividades extraclasse, conselhos escolares e projetos institucionais; coordenar áreas de estudo e integrar órgãos colegiados da escola.
Executar demais atribuições compatíveis com a função, conforme orientação pedagógica e normativas da rede de ensino.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 24 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Educação Especial ou curso de licenciatura com
pós-graduação especalização emAtendimento Educacional Especializado ou Educação Especial Inclusiva.
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público
Art. 7º O valor do padrão salarial nível 11 corresponde a R$ 3.915,00 (três mil e novecentos e quinze reais).
Art. 8º O valor do padrão salarial nível 11-A corresponde a R$ 3.445,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 4/5
Art. 9º Fica revogado o Art. 6º da Lei 1006/2007.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão eAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:34D52AAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2025. Edição 4141
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 5/5

open original →