| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO 03 Administrador (a) de Empresas 24 I 01 Advogado (a) 24 II 02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III 05 Arquiteto (a) 24 IV 46 Assistente Administrativo 18 V 04 Assistente Social 24 VI 05 Auxiliar Administrativo 18 VII 06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII 23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX 37 Auxiliar de Merenda 07 X 48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI 02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII 01 Bibliotecário 23 LXXVI 01 Biólogo (a) 24 XIII 05 Calceteiro (a) 14 XV 16 Clínico (a) Geral 24 XVI 03 Contador (a) 24 XVII 21 Cozinheira (o) 07 XVIII 04 Dentista 23 XIX 01 Desenhista 10 XX 02 Eletricista 08 XXI 04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII 08 Enfermeiro (a) 24 XXIII 02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV 05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV 04 Farmacêutico (a) 24 XXVI 04 Fiscal (a) 24 XXVII 01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX 04 Fiscal Tributário 24 XXVIII 02 Ginecologista 23 XXIX 02 Instrutor de Música 20 LXXVI 29 Lavador (eira) 07 XXXI 01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII 01 Mestre Eletricista 12 XXXIV 35 Monitor (a) 08 XXXV 45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI 22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII 02 Nutricionista 24 XXXVIII 06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX 11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL 07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI 40 Operário (a) 07 XLII 03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII 14 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII 02 Pediatra 23 XLIV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2824, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivocriados no Executivo Municipal: 20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 1/5 03 Pintor (a) 10 XLVI 05 Procurador (a) 24 XLVII 278 p 196 Professor (a) 09 XLVIII 02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX 09 Psicólogo (a) 23 L 01 Psiquiatra 23 LI 01 Radiologista 23 LII 03 Ronda de Animais 07 LIII 10 Secretária (o) de Escola 18 LIV 06 Supervisor (a) Escolar 23 LV 12 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII 08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII 36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII 01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX 04 Telefonista 07 LX 01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI 29 Vigilante 07 LXII 06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII 01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI 01 Assistente Social ESF 24 LXXXII 15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII 34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV 04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV 04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI 08 Cuidador 21 LXXXVII 05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII 02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX 04 Fiscal Sanitário 24 XC 05 Médico ESF 24 XCI 01 Médico Veterinário 24 XCII 02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII 03 Oficineiro de Danças 18 XCIV 01 Pedagogo social 24 XCV 05 Recepcionista 10 XCVI 10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII 28 Professor de Educação Infantil 11 XCVIII 20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 11 XCIX 20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais 11-A C 4 Professor de Educação Especial 11 CI Art. 2º Fica alterado o anexo XC da Lei nº 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XC QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar atividades de fiscalização sanitária e policiamento sanitário nos estabelecimentos e locais de interesse à Vigilância Sanitária com o intuito de executar um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, articular ações com as áreas técnicas e administrativas em conjunto com as áreas da saúde, meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender necessidades da saúde coletiva. b) Descrição Analítica: realizar a inspeção sanitária técnica de rotina e decorrente de denúncias; executar a análise documental, cadastrar e licenciar os estabelecimentos e emitir o Alvará de Sanitário; atuar em surtos e operações especiais; realizar palestras de orientação técnica sobre normas sanitárias; emitir notificações, autos de infração, termos de apreensão e inutilização e de interdição cautelar; coletar material para investigações de surtos de toxinfecções; responder às solicitações do ministério público, conselhos de classe, polícia civil, demandas da secretaria de saúde entre outros, realizar atendimento ao público por telefone, por aplicativo de mensagens, por e-mail e presencialmente para esclarecimento de dúvidas; normatizar e uniformizar a legislação específica; monitorar a qualidade da água para consumo humano dos Sistemas de Abastecimento de Água, Soluções Alternativas Coletivas e Soluções Alternativas Individuais e estações de Tratamento (ETA); realizar orientações e sugestões quanto as normas sanitárias para a ampliação, reestruturação, construção e/ou adequação de estrutura física nos estabelecimentos de produtos alimentícios e de interesse para a saúde; alimentar sistemas informatizados; conferir o BMPO (balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial) e o RMNR (relação mensal de notificações de receita) das listas A e B2 das Drogarias, conforme legislação vigente; liberar notificação de receituário de controle especial; executar e coordenar ações de promoção e educação em saúde relacionadas à Vigilância Sanitária com o objetivo de proteger a saúde da população; construir indicadores para monitorização e avaliação do trabalho; realizar o gerenciamento de ações e serviços da Vigilância Sanitária; 20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 2/5 auxiliar na elaboração do planejamento estratégico e de gestão administrativa da Vigilância Sanitária; participar das pactuações das ações e dos serviços, construção e ajustes das metas e ações do Plano Municipal de Saúde; assessorar tecnicamente as chefias da Secretaria de Saúde; participar de reuniões intra e extra muros; executar vistorias, pareceres, laudos técnicos e realizar atividades da sua área de atuação em conjunto com as equipes intersetoriais; supervisionar estagiários e residentes; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; executar e participar de atividades de educação continuada com o intuito de manter os servidores apropriados das constantes atualizações das legislações pertinentes da área; executar outras atividades correlatas ao setor. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Ensino Superior Completo. b) habilitação profissional: Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves; c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público Art. 3º Fica acrescido o Anexo XCVIII a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO XCVIII QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Infantil PADRÃO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta pedagócica em sala de referência em todas as etapas da Educação Infantil; Descrição Analítica: Atuar no processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, promovendo seu bem-estar físico, emocional, cognitivo e social. Planejar, executar e avaliar práticas pedagógicas e de cuidado integral das crianças adequadas à faixa etária, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição. Participar ativamente do planejamento coletivo das atividades escolares e da organização do ambiente educativo. Levantar e interpretar dados sobre a realidade sociocultural e o desenvolvimento integral das crianças sob sua responsabilidade, promovendo intervenções pedagógicas que atendam às suas necessidades específicas. Estabelecer estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de aprendizagem, mantendo registros sistemáticos das observações. Encaminhar, quando necessário, crianças aos serviços especializados de apoio, em articulação com a equipe pedagógica. Promover relações interpessoais respeitosas, éticas e colaborativas, estimulando a convivência, a ludicidade e a autonomia infantil. Cooperar com os profissionais da coordenação pedagógica e orientação educacional no desenvolvimento de ações educativas integradas. Participar de atividades extraclasse, coordenar áreas de estudo, integrar conselhos e órgãos colegiados da escola, bem como executar demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 24 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Educação Infantil; b) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público Art. 4º Fica acrescido o Anexo XCIX a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO XCIX QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais PADRÃO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta pedagócica em sala de aula em todas as etapas do Ensino Fundamental; Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem dos alunos, promovendo seu desenvolvimento integral e bem-estar físico, emocional, social e cognitivo. Participar do planejamento pedagógico da escola, organizando e executando as atividades didáticas de forma sistemática e contextualizada. Planejar, desenvolver e avaliar práticas pedagógicas alinhadas ao currículo, aos referênciais curriculares e às diretrizes educacionais vigentes. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua turma, conhecendo o desenvolvimento dos alunos para realizar intervenções adequadas e, quando necessário, encaminhá-los aos serviços de apoio especializados. Estabelecer mecanismos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, com registros sistemáticos do processo de aprendizagem e desenvolvimento. Promover um ambiente escolar acolhedor, que favoreça relações interpessoais respeitosas e a participação ativa dos estudantes. Colaborar com a equipe pedagógica, coordenação e orientação educacional, integrando ações institucionais e coletivas. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos escolares, atividades extraclasse, projetos interdisciplinares e órgãos complementares da escola. Coordenar áreas de estudo e executar demais tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 24 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 3/5 a) instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96. b) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público Art. 5º Fica acrescido o Anexo C a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO C QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais PADRÃO: 11-A ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta pedagócica em sala de aula; Descrição Analítica: orientar a aprendizagem dos alunos; promover o bem-estar da criança, no aspecto físico e emocional; participar do processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, conhecendo o desenvolvimento da criança para ajudá-la, quando necessário; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e repor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; conduzir de forma harmoniosa as relações sociais e lúdicas no processo de aprendizagem; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Anos/Séries finais do ensino fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei nº 9.394/96. a) instrução: Ensino Superior Completo. b) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público Art. 6º Fica acrescido o Anexo CI a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO CI QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Educador Especial PADRÃO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos em colaboração no planejamento e execução da proposta pedagógica relativa ao atendimento educacional especializado colaborativo; b) Descrição Analítica: Planejar, desenvolver e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos e seu bem-estar físico, emocional, cognitivo e social. Participar do planejamento pedagógico da escola, organizando as atividades didático-pedagógicas de forma contextualizada, inclusiva e alinhada às diretrizes curriculares. Atuar em regime de colaboração entre ações da sala multificional/recursos e regular. Levantar e interpretar dados sobre a realidade dos estudantes, identificando necessidades e potencialidades, com atenção ao desenvolvimento individual. Estabelecer estratégias de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, com registros sistemáticos e significativos do percurso de aprendizagem, juntamente com os professores da sala de aula regular. Atuar de forma articulada, participando de forma colaborativa na identificação de barreiras à aprendizagem, na construção de estratégias pedagógicas acessíveis e no acompanhamento dos planos de atendimento individualizados. Encaminhar, sempre que necessário, os alunos aos setores de apoio especializados, mantendo diálogo permanente com a coordenação pedagógica, orientação educacional e equipe multidisciplinar. Estimular relações sociais harmoniosas, o respeito à diversidade e a ludicidade no ambiente escolar. Participar de atividades extraclasse, conselhos escolares e projetos institucionais; coordenar áreas de estudo e integrar órgãos colegiados da escola. Executar demais atribuições compatíveis com a função, conforme orientação pedagógica e normativas da rede de ensino. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal 24 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para Educação Especial ou curso de licenciatura com pós-graduação especalização emAtendimento Educacional Especializado ou Educação Especial Inclusiva. b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público Art. 7º O valor do padrão salarial nível 11 corresponde a R$ 3.915,00 (três mil e novecentos e quinze reais). Art. 8º O valor do padrão salarial nível 11-A corresponde a R$ 3.445,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais). 20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 4/5 Art. 9º Fica revogado o Art. 6º da Lei 1006/2007. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão eAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:34D52AAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2025. Edição 4141 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 20/08/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/34D52AAD/13157a4e0280beb3f8a97f4cb86f066413157a4e0280beb3f8a97f4cb86f0664 5/5