| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO À CÂMARA DE VEREADORES DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS, ASSIM QUE EMITIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 254/97 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO À CÂMARA DE VEREADORES DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS , ASSIM QUE EMITIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a remeter à Câmara Municipal de Vereadores , em três dias contados da data de expedição , cópias de todas as cartas-convite ; em dez dias contados da data de expedição , cópias dos Editais de Tomada de Preços e dos Editais de Concorrência Pública emitidos . Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . A Prefeity Municipal Registre-se é Rublique-se Sidnei Meder Secretário de Adm. e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547