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norma nº 254/1997

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO À CÂMARA DE VEREADORES DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS, ASSIM QUE EMITIDOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 254/97
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE ENVIO À CÂMARA DE
VEREADORES DE TODOS OS
PROCESSOS LICITATÓRIOS , ASSIM
QUE EMITIDOS PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito
Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a remeter
à Câmara Municipal de Vereadores , em três dias
contados da data de expedição , cópias de todas as cartas-convite ; em dez dias contados da data
de expedição , cópias dos Editais de Tomada de Preços e dos Editais de Concorrência Pública
emitidos .
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
A Prefeity Municipal
Registre-se é Rublique-se
Sidnei Meder
Secretário de Adm. e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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