| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que 'Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências'." |
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QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO 03 Administrador (a) de Empresas 24 I 01 Advogado (a) 24 II 02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III 05 Arquiteto (a) 24 IV 46 Assistente Administrativo 18 V 04 Assistente Social 24 VI 05 Auxiliar Administrativo 18 VII 06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII 23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX 37 Auxiliar de Merenda 07 X 48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI 02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII 01 Bibliotecário 23 LXXVI 01 Biólogo (a) 24 XIII 05 Calceteiro (a) 14 XV 16 Clínico (a) Geral 24 XVI 03 Contador (a) 24 XVII 21 Cozinheira (o) 07 XVIII 04 Dentista 23 XIX 01 Desenhista 10 XX 02 Eletricista 08 XXI 04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII 08 Enfermeiro (a) 24 XXIII 02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV 05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV 04 Farmacêutico (a) 24 XXVI 04 Fiscal (a) 24 XXVII 01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX 04 Fiscal Tributário 24 XXVIII 02 Ginecologista 23 XXIX 02 Instrutor de Música 20 LXXVI 29 Lavador (eira) 07 XXXI 01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII 01 Mestre Eletricista 12 XXXIV 34 Monitor (a) 08 XXXV 45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI 22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII 02 Nutricionista 24 XXXVIII 06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX 11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL 07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI 40 Operário (a) 07 XLII 03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII 12 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII 02 Pediatra 23 XLIV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2828, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal: 23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A07D4855/27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f 1/3 03 Pintor (a) 10 XLVI 05 Procurador (a) 24 XLVII 196 Professor (a) 09 XLVIII 02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX 09 Psicólogo (a) 23 L 01 Psiquiatra 23 LI 01 Radiologista 23 LII 03 Ronda de Animais 07 LIII 10 Secretária (o) de Escola 18 LIV 06 Supervisor (a) Escolar 23 LV 08 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII 08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII 36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII 01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX 05 Telefonista 07 LX 01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI 29 Vigilante 07 LXII 06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII 01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI 01 Assistente Social ESF 24 LXXXII 15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII 34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV 04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV 04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI 08 Cuidador 21 LXXXVII 05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII 02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX 04 Fiscal Sanitário 24 XC 05 Médico ESF 24 XCI 01 Médico Veterinário 24 XCII 02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII 03 Oficineiro de Danças 18 XCIV 01 Pedagogo social 24 XCV 05 Recepcionista 10 XCVI 10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII 28 Professor de Educação Infantil 11 XCVIII 20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 11 XCIX 20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais 11-A C 04 Professor de Educação Especial 11 CI 04 Supervisor Escolar II 11-A CII 02 Orientador Educacional II 11-A CIII Art. 2º Fica acrescido o anexo CII à Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO CII QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Escolar II PADRÃO: 11-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar o calendário escolar e o horário do currículo por atividade e por disciplina; visitar as salas de aula para verificar todas as ocorrências, encaminhar alunos com baixo rendimento para recuperação paralela; coordenar o conselho de classe, as reuniões pedagógicas, as sessões de estudo, supervisionar o aluno, atender alunos e pais, assessorar a direção da escola, os professores, a elaboração do plano global e a proposta pedagógica. b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração do plano global de escola; coordenar a elaboração do plano curricular; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos; controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino, assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do plano curricular; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; integrar o processo de controle das unidades escolares, como unidade de ativação de correções, atendendo direta ou indiretamente as escolas; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no sistema de ensino; estabelecer critérios para implantação do sistema de avaliação e organização de turmas; participar no processo de integração escola-comunidade; colaborar na elaboração do currículo, acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar, coordenando e orientando as atividades docentes; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: b) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público. 23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A07D4855/27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f 2/3 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: d) Instrução: Curso Superior Completo e) Habilitação profissional: habilitação específica para o cargo; f) Idade mínima: 18 anos; RECRUTAMENTO: mediante concurso público. Art. 3° Fica acrescido o Anexo CIII à Lei n° 1.006/2007, com a seguinte redação: ANEXO CIII QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Orientador Educacional II PADRÃO: 11-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Acompanhar e interferir na relação ensino-aprendizagem entre aluno e professor; elaborar planilha para avaliação pedagógica; Assessorar a direção e professores na elaboração do plano global e da proposta pedagógica; realizar, apurar e promulgar os resultados da escolha do professor regente e do líder de turma; coordenar conselho de classe; controlar a frequência dos alunos; atender pais e alunos; Planejar e coordenar toda a implantação e funcionamento do serviço de orientação educacional, bem como sondar as aptidões do aluno e coordenar sua orientação educacional. b) Descrição Analítica: Montar planilha para avaliação pedagógica dos alunos com problemas de aprendizagem; orientar professores sobre o problema ou encaminhar o aluno à especialista; manter registro dos encaminhamentos; Assessorar a direção da escola; assessorar os professores quando solicitado, fornecendo-lhes subsídios no que diz respeito a algum aspecto na usa área de atuação; orientar os trabalhos de organização e coleta de registros de informações da vida escolar do aluno; participar no processo de integração escola-família-comunidade; notificar os pais das faltas e encaminhar, quando for o caso, ao Conselho Tutelar, participar no processo de caracterização e acompanhamento das turmas de alunos; Coordenar a elaboração do plano de serviço; Executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: o exercício do Cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior Completo b) Habilitação profissional: específica para o cargo; c) Idade mínima: 18 anos; RECRUTAMENTO: mediante concurso público. Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão eAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:A07D4855 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/08/2025. Edição 4146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A07D4855/27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f27be2b1d228bc5a00ad6e40451b31c8f 3/3