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norma nº 2828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que 'Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências'."
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QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO
03 Administrador (a) de Empresas 24 I
01 Advogado (a) 24 II
02 Agente de Arrecadação Receita Municipal 24 III
05 Arquiteto (a) 24 IV
46 Assistente Administrativo 18 V
04 Assistente Social 24 VI
05 Auxiliar Administrativo 18 VII
06 Auxiliar de Biblioteca 18 VIII
23 Auxiliar de Enfermagem 14 IX
37 Auxiliar de Merenda 07 X
48 Auxiliar de Serviços Gerais 07 XI
02 Auxiliar de Topógrafo (a) 12 XII
01 Bibliotecário 23 LXXVI
01 Biólogo (a) 24 XIII
05 Calceteiro (a) 14 XV
16 Clínico (a) Geral 24 XVI
03 Contador (a) 24 XVII
21 Cozinheira (o) 07 XVIII
04 Dentista 23 XIX
01 Desenhista 10 XX
02 Eletricista 08 XXI
04 Encarregado (a) de Serviços Gerais 10 XXII
08 Enfermeiro (a) 24 XXIII
02 Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a) 24 XXIV
05 Engenheiro (a) Civil 24 XXV
04 Farmacêutico (a) 24 XXVI
04 Fiscal (a) 24 XXVII
01 Fiscal Ambiental 24 LXXIX
04 Fiscal Tributário 24 XXVIII
02 Ginecologista 23 XXIX
02 Instrutor de Música 20 LXXVI
29 Lavador (eira) 07 XXXI
01 Lavador/Lubrificador 07 XXXII
01 Mestre Eletricista 12 XXXIV
34 Monitor (a) 08 XXXV
45 Motorista de Veículos Leves 10 XXXVI
22 Motorista de Veículos Pesados 14 XXXVII
02 Nutricionista 24 XXXVIII
06 Oficial (a) Administrativo (a) 18 XXXIX
11 Operador (a) de Máquinas Leves 12 XL
07 Operador (a) de Máquinas Pesadas 14 XLI
40 Operário (a) 07 XLII
03 Orientador (a) Educacional 23 XLIII
12 Orientador (a) Educacional I 09 LXXVII
02 Pediatra 23 XLIV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2828, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que Dispõe sobre o quadro
de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal:
23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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03 Pintor (a) 10 XLVI
05 Procurador (a) 24 XLVII
196 Professor (a) 09 XLVIII
02 Programador(a) e Técnico em Computação - VB 21 XLIX
09 Psicólogo (a) 23 L
01 Psiquiatra 23 LI
01 Radiologista 23 LII
03 Ronda de Animais 07 LIII
10 Secretária (o) de Escola 18 LIV
06 Supervisor (a) Escolar 23 LV
08 Supervisor (a) Escolar I 09 LXXVIII
08 Técnico (a) em Contabilidade II 21 LVII
36 Técnico (a) em Enfermagem 20 LVIII
01 Técnico (a) em Radiologia 14 LIX
05 Telefonista 07 LX
01 Terapeuta Ocupacional 24 LXI
29 Vigilante 07 LXII
06 Vigilante Sanitário (a) 12 LXIII
01 Agente de Cadastro Imobiliário 21 LXXXI
01 Assistente Social ESF 24 LXXXII
15 Auxiliar de Disciplina 14 LXXXIII
34 Auxiliar de Turma 18 LXXXIV
04 Auxiliar de Saúde Bucal ESF 18 LXXXV
04 Cirurgião Dentista ESF 24 LXXXVI
08 Cuidador 21 LXXXVII
05 Enfermeiro ESF 24 LXXXVIII
02 Engenheiro - habilitação em Engenharia Cartográfica 24 LXXXIX
04 Fiscal Sanitário 24 XC
05 Médico ESF 24 XCI
01 Médico Veterinário 24 XCII
02 Oficineiro de Artes Manuais 18 XCIII
03 Oficineiro de Danças 18 XCIV
01 Pedagogo social 24 XCV
05 Recepcionista 10 XCVI
10 Técnico em enfermagem ESF 20 XCVII
28 Professor de Educação Infantil 11 XCVIII
20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 11 XCIX
20 Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais 11-A C
04 Professor de Educação Especial 11 CI
04 Supervisor Escolar II 11-A CII
02 Orientador Educacional II 11-A CIII
Art. 2º Fica acrescido o anexo CII à Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO CII
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Escolar II
PADRÃO: 11-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar o calendário escolar e o horário do currículo por atividade e por disciplina; visitar as salas de aula para verificar todas
as ocorrências, encaminhar alunos com baixo rendimento para recuperação paralela; coordenar o conselho de classe, as reuniões pedagógicas, as
sessões de estudo, supervisionar o aluno, atender alunos e pais, assessorar a direção da escola, os professores, a elaboração do plano global e a
proposta pedagógica.
b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração do plano global de escola; coordenar a elaboração do plano curricular; orientar e supervisionar
atividades e diagnósticos; controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino,
assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do plano curricular; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades
docentes; integrar o processo de controle das unidades escolares, como unidade de ativação de correções, atendendo direta ou indiretamente as escolas;
estimular e assessorar a efetivação de mudanças no sistema de ensino; estabelecer critérios para implantação do sistema de avaliação e organização de
turmas; participar no processo de integração escola-comunidade; colaborar na elaboração do currículo, acompanhar o desenvolvimento do trabalho
escolar, coordenando e orientando as atividades docentes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público.
23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Instrução: Curso Superior Completo
e) Habilitação profissional: habilitação específica para o cargo;
f) Idade mínima: 18 anos;
RECRUTAMENTO: mediante concurso público.
Art. 3° Fica acrescido o Anexo CIII à Lei n° 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO CIII
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Orientador Educacional II
PADRÃO: 11-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar e interferir na relação ensino-aprendizagem entre aluno e professor; elaborar planilha para avaliação pedagógica;
Assessorar a direção e professores na elaboração do plano global e da proposta pedagógica; realizar, apurar e promulgar os resultados da escolha do
professor regente e do líder de turma; coordenar conselho de classe; controlar a frequência dos alunos; atender pais e alunos; Planejar e coordenar toda
a implantação e funcionamento do serviço de orientação educacional, bem como sondar as aptidões do aluno e coordenar sua orientação educacional.
b) Descrição Analítica: Montar planilha para avaliação pedagógica dos alunos com problemas de aprendizagem; orientar professores sobre o problema
ou encaminhar o aluno à especialista; manter registro dos encaminhamentos; Assessorar a direção da escola; assessorar os professores quando
solicitado, fornecendo-lhes subsídios no que diz respeito a algum aspecto na usa área de atuação; orientar os trabalhos de organização e coleta de
registros de informações da vida escolar do aluno; participar no processo de integração escola-família-comunidade; notificar os pais das faltas e
encaminhar, quando for o caso, ao Conselho Tutelar, participar no processo de caracterização e acompanhamento das turmas de alunos; Coordenar a
elaboração do plano de serviço; Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do Cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior Completo
b) Habilitação profissional: específica para o cargo;
c) Idade mínima: 18 anos;
RECRUTAMENTO: mediante concurso público.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão eAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:A07D4855
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/08/2025. Edição 4146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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