| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Inclui Programa na Lei 2272, de 24 de agosto de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2829, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Inclui Programa na Lei 2272, de 24 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído o Programa no Anexo descrito no inciso III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei 2.272, de 24 de agosto de 2021, conforme demonstrativo anexo desta lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão eAdministração Anexo Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:79514B80 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/08/2025. Edição 4147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/79514B80/239b2036b724e0b086e3fd344310f7e7239b2036b724e0b086e3fd344310f7e7 1/1