| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Inclui Programa na Lei 2708, de 05 de setembro de 2024 que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2830, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Inclui Programa na Lei 2708, de 05 de setembro de 2024 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído o Programa no Anexo descrito no inciso II, do parágrafo único, do art. 1° da Lei 2708, de 05 de setembro de 2024, conforme demonstrativo anexo desta lei. Art. 2° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Anexo Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:5AFC3BBB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 14:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5AFC3BBB/7b835256738765963961d09368d70cf57b835256738765963961d09368d70cf5 1/1