| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2831, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Xangri-Lá, instituído pela Lei Municipal nº 1.769, de 24 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Plano Municipal de Educação 2015-2025, continuará sendo o principal instrumento de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município. Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:638BE378 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/638BE378/4cd85af6256e5b54aef1818a5c0719284cd85af6256e5b54aef1818a5c071928 1/1