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norma nº 2831/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2831 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências
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matéria 4551 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2831, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação de Xangri-Lá, instituído pela
Lei Municipal nº 1.769, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Plano Municipal de
Educação 2015-2025, continuará sendo o principal instrumento
de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas
públicas educacionais no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de agosto de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:638BE378
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2025. Edição 4148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/09/2025, 15:10 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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