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norma nº 2837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2837 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre o direito à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2837, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o direito à matrícula de irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Municipal de
Educação de Xangri-Lá, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito de matrícula de irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de
Xangri-Lá/RS.
§ 1º O direito previsto no caput deste artigo está condicionado
à existência de vagas e à oferta, na unidade escolar, dos níveis e
etapas de ensino pretendidos.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também à crianças e
adolescentes que possuam os mesmos representantes legais,
inclusive em decorrência de guarda, tutela ou processo de
adoção emcurso.
Art. 2º É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na
unidade escolar da Rede Municipal de Educação mais próxima
da residência comum.
Parágrafo único - Na ausência de vagas ou da oferta do ensino
desejado na unidade mais próxima, será assegurada a matrícula
dos irmãos em unidades escolares com a menor distância
possível entre si.
Art. 3º A fruição do direito assegurado por esta Lei está
condicionada à observância dos procedimentos e prazos
definidos pelo órgão competente da Secretaria Municipal de
Educação, inclusive nos processos de matrícula e rematrícula.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90
(noventa) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de agosto de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:8558F65B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
23/09/2025, 15:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8558F65B/6e759b1d4c58c0060a21384e0c16f9db6e759b1d4c58c0060a21384e0c16f9db 1/1

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