| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2837, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o direito à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado o direito de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Xangri-Lá/RS. § 1º O direito previsto no caput deste artigo está condicionado à existência de vagas e à oferta, na unidade escolar, dos níveis e etapas de ensino pretendidos. § 2º O disposto neste artigo aplica-se também à crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, inclusive em decorrência de guarda, tutela ou processo de adoção emcurso. Art. 2º É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar da Rede Municipal de Educação mais próxima da residência comum. Parágrafo único - Na ausência de vagas ou da oferta do ensino desejado na unidade mais próxima, será assegurada a matrícula dos irmãos em unidades escolares com a menor distância possível entre si. Art. 3º A fruição do direito assegurado por esta Lei está condicionada à observância dos procedimentos e prazos definidos pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, inclusive nos processos de matrícula e rematrícula. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:8558F65B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8558F65B/6e759b1d4c58c0060a21384e0c16f9db6e759b1d4c58c0060a21384e0c16f9db 1/1