| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Autoriza Ο Poder Executivo Municipal a firmar CONTRATO DE RATEIO para o período 2025/2026 com Ο Consórcio Público Amlinorte CP AMLINORTE e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2843, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o poder executivo municipal, a firmar CONTRATO DE RATEIO para o período 2025/2026 com o Consórcio Público Amlinorte – CPAMLINORTEe dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Xangri-lá/RS autorizado a firmar Contrato de Rateio para o período de 2025/2026 com o Consórcio Público Amlinorte – CP Amlinorte, para fins de cumprimento do estabelecido no Capítulo III do Estatuto da entidade, referente às obrigações essenciais para o procedimento de Extinção. Art. 2º O valor rateado perfaz o montante total de R$ 25.440,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais). Parágrafo Único. Caso estabelecido em assembleia geral, fica autorizado o município, a efetuar pagamento dos valores constantes no artigo 2º de forma retroativa. Art. 3º Os valores objeto de rateio foram extraídos da Proposta Orçamentária Anual de 2025 do CP Amlinorte, aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 11 de Abril de 2025 e registrado na Ata CPAmlinorte No 003/2025. Art. 4º Revogam-se as disposições emcontrário. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:8F8104F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8F8104F8/58960138eaf9acc095a62148f2259fea58960138eaf9acc095a62148f2259fea 1/1