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norma nº 2843/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2843 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza Ο Poder Executivo Municipal a firmar CONTRATO DE RATEIO para o período 2025/2026 com Ο Consórcio Público Amlinorte CP AMLINORTE e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2843, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o poder executivo municipal, a firmar
CONTRATO DE RATEIO para o período
2025/2026 com o Consórcio Público Amlinorte –
CPAMLINORTEe dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Xangri-lá/RS
autorizado a firmar Contrato de Rateio para o período de
2025/2026 com o Consórcio Público Amlinorte – CP Amlinorte,
para fins de cumprimento do estabelecido no Capítulo III do
Estatuto da entidade, referente às obrigações essenciais para o
procedimento de Extinção.
Art. 2º O valor rateado perfaz o montante total de R$ 25.440,00
(vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser pago em
12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e
vinte reais).
Parágrafo Único. Caso estabelecido em assembleia geral, fica
autorizado o município, a efetuar pagamento dos valores
constantes no artigo 2º de forma retroativa.
Art. 3º Os valores objeto de rateio foram extraídos da Proposta
Orçamentária Anual de 2025 do CP Amlinorte, aprovado em
Assembleia Geral Ordinária de 11 de Abril de 2025 e registrado
na Ata CPAmlinorte No 003/2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de setembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:8F8104F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/09/2025, 15:12 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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