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norma nº 2851/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2851 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município o “Dia da Criatividade e Expressão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2851, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui dispositivo na Lei nº 698, de 18 de abril de
2005 que “Institui o calendário de eventos
oficiais do Município de Xangri-Lá”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso, CXXIX, no Art. 1° da Lei nº 698,
de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos
Oficiais do Município de Xangri-lá, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CXXIX - “Dia da Criatividade e Expressão.”
Art. 2º O “Dia da Criatividade e Expressão” será realizado,
anualmente, nas escolas da rede pública municipal, em data
definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O “Dia da Criatividade e Expressão” tem como objetivo
incentivar a participação das famílias nas atividades escolares,
promovendo a interação com os filhos e fortalecendo a
aproximação entre escola e comunidade.
Art. 4° Nesse dia, cada criança terá a oportunidade de
manifestar seus talentos, interesses e formas de expressão de
maneira livre e respeitosa, podendo, entre outras atividades:
I – apresentar músicas, danças, poesias ou outras expressões
artísticas;
II – levar umanimal de estimação (mediante regras de segurança
e higiene);
III – convidar umfamiliar ou responsável para participar;
IV – compartilhar atividades culturais, esportivas ou de lazer
que expressemsua identidade e vontade.
Art. 5° A organização das atividades deverá garantir a inclusão
e a participação plena dos estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), deficiências ou outros transtornos de
desenvolvimento, assegurando adaptações razoáveis, quando
necessárias.
Art. 6° A data alusiva ao Dia da Criatividade e Expressão, de
que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 7° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de setembro
de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:446567A5
23/09/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/09/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/446567A5/1b363b18a80a0f817224845152a01ab21b363b18a80a0f817224845152a01ab2 2/2

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