| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município o “Dia da Criatividade e Expressão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2851, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui dispositivo na Lei nº 698, de 18 de abril de 2005 que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso, CXXIX, no Art. 1° da Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-lá, que passa a vigorar com a seguinte redação: CXXIX - “Dia da Criatividade e Expressão.” Art. 2º O “Dia da Criatividade e Expressão” será realizado, anualmente, nas escolas da rede pública municipal, em data definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O “Dia da Criatividade e Expressão” tem como objetivo incentivar a participação das famílias nas atividades escolares, promovendo a interação com os filhos e fortalecendo a aproximação entre escola e comunidade. Art. 4° Nesse dia, cada criança terá a oportunidade de manifestar seus talentos, interesses e formas de expressão de maneira livre e respeitosa, podendo, entre outras atividades: I – apresentar músicas, danças, poesias ou outras expressões artísticas; II – levar umanimal de estimação (mediante regras de segurança e higiene); III – convidar umfamiliar ou responsável para participar; IV – compartilhar atividades culturais, esportivas ou de lazer que expressemsua identidade e vontade. Art. 5° A organização das atividades deverá garantir a inclusão e a participação plena dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências ou outros transtornos de desenvolvimento, assegurando adaptações razoáveis, quando necessárias. Art. 6° A data alusiva ao Dia da Criatividade e Expressão, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 7° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:446567A5 23/09/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/446567A5/1b363b18a80a0f817224845152a01ab21b363b18a80a0f817224845152a01ab2 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/446567A5/1b363b18a80a0f817224845152a01ab21b363b18a80a0f817224845152a01ab2 2/2