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norma nº 256/1997

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 135 DA LEI Nº 1495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 DEFINIDO PELA LEI 141 DE 25 DE JANEIRO DE 1995.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 256/97
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
SEGUNDO DO ARTIGO 135 DA LEINº
1495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.975
DEFINIDO PELO LEI 141 DE 25 DE
JANEIRO DE 1.995.
REVOGADA
peLaLEINe S7/O
RENATO SELHANE DE SOUZA , Prefeito
Municipal de Xangri-Lá , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele ,
em cumprimento ao artigo 62 , IV da Lei Orgânica do Município , sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º = O Parágrafo Segundo do artigo 135 da Lei
Nº 1495 de 24 de novembro de 1975 definido pela
Lei 141 de 25 de janeiro de 1995., passa a-vigorar com a seguinte redação :
2 2 er A PR
Parágrafo Primeiro - ........... ia
ia as Soo 5 DR
a exceção das placas contendo os dizeres “Vende-se
ou Aluga-se , tratar nas imobiliárias locais , e ou Vende-se ou Aluga-se com exclusividade na
Imobiliária autorizada “ , estas também deverio conter , obrigatoriamente , um chamamento à
preservação ambiental e ecológica , em um texto de letras com o tamanho mínimo de 03 (três)
centimetros .
Parágrafo Terceiro - ....... eres
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Lei vigor na data de sua publicação
GABIN FEITO MUNICIPAL, em
28 de bro de 1.997
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sidnei der
Secretário de Adm. e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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