| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”. |
| native_id | 4411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo 01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV 01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI 01 Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito CC5/FG5/24 LXVII 01 Assessor Jurídico das Secretarias Municipais CC5/FG5/24 LXVIII 01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX 27 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX 40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI 16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII 14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC4/FG4/23 LXXX 01 Diretor Fazendário FG4/23 CXVII 01 Diretor Tributário FG4/23 CXVIII 10 Secretários(as) Subsídio LXXIV 02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV 01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 CXIX 02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CXX 01 Procurador-Geral Subsídio CXXI 01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CXXII 01 Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais CC4/FG4/23 CIV 20 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV 01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos FG4/23 CVII 01 Assessor da Supervisão de Engenharia CC2/FG2/20 CIX 01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX 01 Supervisor(a) do Serviço de Enfermagem CC5/FG5/24 CXI 01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII 02 Coordenador(a) de Urbanismo e Arquitetura CC5/FG5/24 CXIII 01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV 02 Coordenador(a) da Supervisão Escolar CC1/FG1/19 CXV 01 Supervisor Farmacêutico CC5/FG5/24 CXVI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal: 23/09/2025, 15:49 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5D300D42/d9754432c258469077a30f73c5704b6ad9754432c258469077a30f73c5704b6a 1/2 Art. 2º Fica alterada a categoria funcional do anexo CI da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Especial Art. 3º Fica renumerado o anexo XCVIII que descreve a categoria funcional DIRETOR FAZENDÁRIO para anexo CXVII da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 4º Fica renumerado o anexo XCIX que descreve a categoria funcional DIRETOR TRIBUTÁRIO para o anexo CXVIII da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 5º Fica renumerado o anexo XCX que descreve a categoria funcional COORDENADOR PEDAGÓGICO para o anexo CXIX da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 6º Fica renumerado o anexo CI que descreve a categoria funcional SUPERVISOR DE ENGENHARIA para o anexo CXX da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 7º Fica renumerado o anexo CII que descreve a categoria funcional PROCURADOR-GERAL para o anexo CXXI da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 8º Fica renumerado o anexo CIII que descreve a categoria funcional SUPERVISOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para o anexo CXXII da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007. Art. 9º Ficam alterados os itens “d” - Habitação funcional, do requisito para provimento descrito nos anexos XIII - Biólogo e LXXIX - Fiscal Ambiental da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007: d) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão eAdministração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:5D300D42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/09/2025. Edição 4162 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/09/2025, 15:49 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5D300D42/d9754432c258469077a30f73c5704b6ad9754432c258469077a30f73c5704b6a 2/2