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norma nº 2845/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2845 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q uant. Categoria Funcional Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI
01 Assessor Jurídico do Gabinete do
Prefeito
CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das Secretarias
Municipais
CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
27 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
40 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
14 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento de Meio
Ambiente
CC4/FG4/23 LXXX
01 Diretor Fazendário FG4/23 CXVII
01 Diretor Tributário FG4/23 CXVIII
10 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 CXIX
02 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CXX
01 Procurador-Geral Subsídio CXXI
01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CXXII
01 Assessor de Projetos e Obras das
Secretarias Municipais
CC4/FG4/23 CIV
20 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CVI
01 Coordenador de Departamento de
Recursos Humanos
FG4/23 CVII
01 Assessor da Supervisão de
Engenharia
CC2/FG2/20 CIX
01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX
01 Supervisor(a) do Serviço de
Enfermagem
CC5/FG5/24 CXI
01 Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24 CXII
02 Coordenador(a) de Urbanismo e
Arquitetura
CC5/FG5/24 CXIII
01 Supervisor(a) de Saúde Mental CC5/FG5/24 CXIV
02 Coordenador(a) da Supervisão
Escolar
CC1/FG1/19 CXV
01 Supervisor Farmacêutico CC5/FG5/24 CXVI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de
2007, que “Dispõe sobre o quadro de cargos e funções
públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº
1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função
Gratificada criados no Executivo Municipal:
23/09/2025, 15:49 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5D300D42/d9754432c258469077a30f73c5704b6ad9754432c258469077a30f73c5704b6a 1/2
Art. 2º Fica alterada a categoria funcional do anexo CI da Lei Municipal
nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Especial
Art. 3º Fica renumerado o anexo XCVIII que descreve a categoria
funcional DIRETOR FAZENDÁRIO para anexo CXVII da Lei
Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 4º Fica renumerado o anexo XCIX que descreve a categoria
funcional DIRETOR TRIBUTÁRIO para o anexo CXVIII da Lei
Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 5º Fica renumerado o anexo XCX que descreve a categoria
funcional COORDENADOR PEDAGÓGICO para o anexo CXIX da
Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 6º Fica renumerado o anexo CI que descreve a categoria funcional
SUPERVISOR DE ENGENHARIA para o anexo CXX da Lei
Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 7º Fica renumerado o anexo CII que descreve a categoria funcional
PROCURADOR-GERAL para o anexo CXXI da Lei Municipal nº
1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 8º Fica renumerado o anexo CIII que descreve a categoria funcional
SUPERVISOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para o
anexo CXXII da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 9º Ficam alterados os itens “d” - Habitação funcional, do requisito
para provimento descrito nos anexos XIII - Biólogo e LXXIX - Fiscal
Ambiental da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007:
d) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional
competente, possuir carteira nacional de habilitação para conduzir
veículos leves.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de setembro de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão eAdministração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:5D300D42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/09/2025. Edição 4162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
23/09/2025, 15:49 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5D300D42/d9754432c258469077a30f73c5704b6ad9754432c258469077a30f73c5704b6a 2/2

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