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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 202 E ATO
DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2025
ATO DEPROMULGAÇÃO Nº 5/2025
“Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº 01/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica
Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE
XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às
atribuições legais
definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do
Regimento Interno
desta Casa de Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo
Plenário desta E. Casa
de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 15 e 22 de setembro de
2025, do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, de autoria do Vereador
Alexandre Rivael;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 24 de
setembro de
2025, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da
assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
LUZIAB. NETTO,
Presidente
(Assinado Digitalmente)
ALEXANDRE R. C. ALVES,
1º Secretário
(Assinado Digitalmente)
CRISTOVÃO W. RIBEIRO,
Vice-Presidente
(Assinado Digitalmente)
ALINE SILVA,
2º Secretária
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as
assinaturas no link:
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BDD03FA148DD4FC9B3F6CD161CC294C
CÂMARA DEXANGRI-LÁ Fls. 67/70
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DEXANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPALDEXANGRI-LÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE
2025
“Altera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal.”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE
XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às
atribuições legais
definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do
Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º Fica alterada redação do caput e dos parágrafos 2º e 3º
do artigo 11 da
07/10/2025, 15:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BF2FB9D/c0b703266aa88904bb1b9c0825de029fc0b703266aa88904bb1b9c0825de029f 1/2
Lei Orgânica Municipal, que passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. Será concedida isenção de IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxas, contribuições de
melhoria e contribuição de iluminação pública aos detentores
do
domínio, a qualquer título, de umúnico imóvel utilizado como
residência própria e de sua família, e que percebam, a título de
renda familiar valor igual ou inferior a 03 três salários-mínimos,
ou que sejamportadores do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), portadores de deficiência intelectual grave, bemcomo,
aos portadores doenças consideradas graves, conforme o
inciso
XIVdo art. 6º da Lei nº 7.713/1988.”
“§ 2ºA isenção de que trata o caput será regulamentada por lei
complementar.
§ 3ºPoderá ser concedida redução de até 50% sobre o valor do
IPTU, nos casos emque a renda familiar do contribuinte supere
o
limite de 03 três salários-mínimos estabelecido no caput, e igual
ou inferior a 4,5 (quatro e meio)salários-mínimos, mediante
preenchimento de requisitos a seremregulamentados pela lei
complementar referida no § 2º.”
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º ao 8º do artigo 11 da
Lei Orgânica
Municipal.
§ 4º (revogado)
§ 5º (revogado)
§ 6º (revogado)
§ 7º (revogado)
§ 8º (revogado)
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as
assinaturas no link:
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BDD03FA148DD4FC9B3F6CD161CC294C
CÂMARA DEXANGRI-LÁ Fls. 68/70
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DEXANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPALDEXANGRI-LÁ
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da
assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
LUZIAB. NETTO,
Presidente
(Assinado Digitalmente)
ALEXANDRE R. C. ALVES,
1º Secretário
(Assinado Digitalmente)
CRISTOVÃO W. RIBEIRO,
Vice-Presidente
(Assinado Digitalmente)
ALINE SILVA,
2º Secretária
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:4BF2FB9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/09/2025. Edição 4170
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
07/10/2025, 15:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BF2FB9D/c0b703266aa88904bb1b9c0825de029fc0b703266aa88904bb1b9c0825de029f 2/2

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