| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Altera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 202 E ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2025 ATO DEPROMULGAÇÃO Nº 5/2025 “Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 15 e 22 de setembro de 2025, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, de autoria do Vereador Alexandre Rivael; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 24 de setembro de 2025, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) LUZIAB. NETTO, Presidente (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE R. C. ALVES, 1º Secretário (Assinado Digitalmente) CRISTOVÃO W. RIBEIRO, Vice-Presidente (Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, 2º Secretária Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BDD03FA148DD4FC9B3F6CD161CC294C CÂMARA DEXANGRI-LÁ Fls. 67/70 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DEXANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPALDEXANGRI-LÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal.”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica alterada redação do caput e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11 da 07/10/2025, 15:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BF2FB9D/c0b703266aa88904bb1b9c0825de029fc0b703266aa88904bb1b9c0825de029f 1/2 Lei Orgânica Municipal, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Será concedida isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxas, contribuições de melhoria e contribuição de iluminação pública aos detentores do domínio, a qualquer título, de umúnico imóvel utilizado como residência própria e de sua família, e que percebam, a título de renda familiar valor igual ou inferior a 03 três salários-mínimos, ou que sejamportadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), portadores de deficiência intelectual grave, bemcomo, aos portadores doenças consideradas graves, conforme o inciso XIVdo art. 6º da Lei nº 7.713/1988.” “§ 2ºA isenção de que trata o caput será regulamentada por lei complementar. § 3ºPoderá ser concedida redução de até 50% sobre o valor do IPTU, nos casos emque a renda familiar do contribuinte supere o limite de 03 três salários-mínimos estabelecido no caput, e igual ou inferior a 4,5 (quatro e meio)salários-mínimos, mediante preenchimento de requisitos a seremregulamentados pela lei complementar referida no § 2º.” Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 4º ao 8º do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal. § 4º (revogado) § 5º (revogado) § 6º (revogado) § 7º (revogado) § 8º (revogado) Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/BDD03FA148DD4FC9B3F6CD161CC294C CÂMARA DEXANGRI-LÁ Fls. 68/70 ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DEXANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPALDEXANGRI-LÁ Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) LUZIAB. NETTO, Presidente (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE R. C. ALVES, 1º Secretário (Assinado Digitalmente) CRISTOVÃO W. RIBEIRO, Vice-Presidente (Assinado Digitalmente) ALINE SILVA, 2º Secretária Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:4BF2FB9D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/09/2025. Edição 4170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 07/10/2025, 15:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BF2FB9D/c0b703266aa88904bb1b9c0825de029fc0b703266aa88904bb1b9c0825de029f 2/2