| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Altera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES, Presidente 1º Secretário (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) CRISTOVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA, Vice-Presidente 2º Secretária (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES, Presidente 1º Secretário (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) CRISTOVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA, Vice-Presidente 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2025 “Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento às atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 15 e 29 de setembro de 2025, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 01 de outubro de 2025, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.”. Art. 1° Fica alterado o inciso IV do artigo 79 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, o requisito de idade de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo será reduzido 5 anos para ambos os sexos; Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, 1 de outubro de 2025. Publicado por: 07/10/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51DC241A/b430798172697e54819fc1c5a7311e3bb430798172697e54819fc1c5a7311e3b 1/2 José Mengue Dos Santos Código Identificador:51DC241A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/10/2025. Edição 4176 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 07/10/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51DC241A/b430798172697e54819fc1c5a7311e3bb430798172697e54819fc1c5a7311e3b 2/2