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norma nº 2/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES,
Presidente 1º Secretário
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
CRISTOVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Vice-Presidente 2º Secretária
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
LUZIA B. NETTO, ALEXANDRE R. C. ALVES,
Presidente 1º Secretário
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
CRISTOVÃO W. RIBEIRO, ALINE SILVA,
Vice-Presidente 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2025
“Promulga o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2025, na forma do art. 49 da Lei Orgânica
Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, em
cumprimento às atribuições legais definidas pelo art. 49 da Lei
Orgânica Municipal e art. 255 do Regimento Interno desta Casa de
Leis e diante da aprovação, à unanimidade, pelo Plenário desta E. Casa
de Leis, nas Sessões Ordinárias dos dias 15 e 29 de setembro de 2025,
do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, de autoria do
Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 01 de
outubro de 2025, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da
assinatura digital.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 01 DE OUTUBRO DE
2025
“Altera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.”.
Art. 1° Fica alterado o inciso IV do artigo 79 da Lei Orgânica, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil, ensino fundamental e médio, o requisito de idade de que trata a
alínea "a" do inciso I do caput deste artigo será reduzido 5 anos para
ambos os sexos;
Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, 1 de outubro de
2025.
Publicado por:
07/10/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51DC241A/b430798172697e54819fc1c5a7311e3bb430798172697e54819fc1c5a7311e3b 1/2
José Mengue Dos Santos
Código Identificador:51DC241A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/10/2025. Edição 4176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
07/10/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/51DC241A/b430798172697e54819fc1c5a7311e3bb430798172697e54819fc1c5a7311e3b 2/2

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