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norma nº 2842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2842 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o caput do Art. 1° da Lei 2659, de 21 de fevereiro de 2024 que "Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando Ο Poder Executivo a receber benfeitorias.”"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2842, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº
2.659, de 21 de fevereiro de 2024, que
"Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº
2.659, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a indicar em
benfeitorias consubstanciadas na colocação de 13.462,32 m² de
PAVS de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no
CNP sob no 44.542.399/0001-08, com sede na Rua Tobias da
Silva, nº 253, Bairro Moinho de Ventos, na cidade de Porto
Alegre/RS, neste ato representado por RODRIGO RIHAN
BERNARDI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
(nº ocultado), inscrito no CPF (nº ocultado), residente e
domiciliado na Rua Santo Inácio, nº 407, ap. 701, Moinhos de
Ventos, Porto Alegre/RS, em cumprimento da obrigação a que
se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005,
que serão efetuados na Rua Cisne Branco (entre Faisão Azul -
Azulão), Rua Azulão (entre Cisne Branco – Beco Oeste), Rua
Coruja (entre Falcão Azul - Beco Leste), Rua João de Barro,
Rua Faisão Dourado (entre João de Barro e Bem-Te-Vi ), Rua
Faisão Dourado (entre Canário Belga e Gralha Azul), Rua
Calopsita, Rua Tucano, Rua Cardeal, Rua Sabiá, Rua Canário
Belga (entre a Rua Águia Real e Faisão Dourado ), Rua Arará
Azul (entre Beija Flor – Águia Real), Rua Falcão Azul, Rua
Avestruz e Rua Cisne Branco (entre a Rua Papagaio e Rua
Azulão), e à Rua Papagaio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de
setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:91C30BAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/09/2025. Edição 4156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/10/2025, 14:26 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/91C30BAB/4818efca1ae219a99e341ed46fcbbf254818efca1ae219a99e341ed46fcbbf25 1/1

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