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norma nº 2847/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2847 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2847, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de
VERANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
о nº 52.574.519/0001-87, com sede na RODOVIA
CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU, nº 604, bairro PASSO
DOS RAMOS, Sala 06, Município SANTO ANTÔNIO DA
PATRULHA/RS, CEP 95500-000, benfeitorias
consubstanciadas na execução de 30.485,08 m² de PAVS, em
cumprimento da obrigação a que se refere o §1° do artigo 18 da
Lei Complementar nº 12/2005, que serão executados conforme
cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2° Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de
setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:4C665B66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/09/2025. Edição 4162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/10/2025, 14:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4C665B66/2e8c10ad1273f5706134da22e1342fda2e8c10ad1273f5706134da22e1342fda 1/1

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