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norma nº 168/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaConcede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede isenção de ITBI às pessoas
beneficiadas pelo Programa Compra Assistida
da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), os imóveis integrantes do Programa do
Governo Federal denominado Compra Assistida, nos termos da
portaria do Ministério das Cidades MCID nº 520, de 05 de
junho de 2024, por força do estado de calamidade pública
ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
disposto no Decreto Legislativo Federal nº 36, de 7 de maio de
2024 e Decreto 57.607, de 09 de maio de 2024, do Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º É concedida isenção do imposto sobre a transmissão
inter-vivos – ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa
Compra Assistida da Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 3º A isenção deverá ser requerida pelos interessados,
mediante a apresentação do requerimento constante do Anexo
Único desta Lei Complementar e dos seguintes documentos:
I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra
Assistida;
II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do
imóvel;
III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica
Federal;
IV - comprovante de residência.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de
setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM,
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:70AB18B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/09/2025. Edição 4168
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/10/2025, 14:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/70AB18B4/8bee93c00e6f41a88adf9d0c111415288bee93c00e6f41a88adf9d0c11141528 1/1

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