| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os imóveis integrantes do Programa do Governo Federal denominado Compra Assistida, nos termos da portaria do Ministério das Cidades MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, por força do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 36, de 7 de maio de 2024 e Decreto 57.607, de 09 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º É concedida isenção do imposto sobre a transmissão inter-vivos – ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal – CEF. Art. 3º A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento constante do Anexo Único desta Lei Complementar e dos seguintes documentos: I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida; II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel; III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal; IV - comprovante de residência. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM, Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:70AB18B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/09/2025. Edição 4168 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 14:50 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/70AB18B4/8bee93c00e6f41a88adf9d0c111415288bee93c00e6f41a88adf9d0c11141528 1/1