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norma nº 2852/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2852 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de 2005 que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2852, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de
2005 que “Institui o calendário de eventos
oficiais do Município de Xangri-Lá”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o
“Dia Municipal do Servidor Público Aposentado”, a ser
comemorado anualmente na terceira semana de setembro, com
inclusão no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Fica incluído o inciso CXXX no art. 1º da Lei n° 698 de
18 de abril de 2005, que institui o calendário de eventos, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CXXX – Dia Municipal do Servidor Público Aposentado.
Art. 3º O “Dia Municipal do Servidor Público Aposentado”
tem por objetivo:
I – valorizar a trajetória dos servidores públicos que encerram
seu ciclo profissional após anos de dedicação à comunidade;
II – reconhecer a importância dos aposentados para o
desenvolvimento e construção de Xangri-Lá;
III – promover atividades de lazer, integração social, palestras e
ações que contribuam para a qualidade de vida dos
aposentados;
IV – fortalecer o vínculo entre a comunidade, os aposentados e
a administração pública municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com o PREV￾XANGRI-LÁ e outras entidades representativas, realizar,
anualmente, o Encontro de Aposentados, no qual poderão ser
desenvolvidas as seguintes atividades:
I – entrega de medalha de reconhecimento e valorização aos
aposentados;
II – oferta de palestras, oficinas e atividades recreativas;
III – realização de momentos de confraternização e integração
social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de
setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
28/10/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9ED12137/38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e 1/2
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:9ED12137
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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28/10/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9ED12137/38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e 2/2

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