| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de 2005 que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2852, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de 2005 que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o “Dia Municipal do Servidor Público Aposentado”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de setembro, com inclusão no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º Fica incluído o inciso CXXX no art. 1º da Lei n° 698 de 18 de abril de 2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: CXXX – Dia Municipal do Servidor Público Aposentado. Art. 3º O “Dia Municipal do Servidor Público Aposentado” tem por objetivo: I – valorizar a trajetória dos servidores públicos que encerram seu ciclo profissional após anos de dedicação à comunidade; II – reconhecer a importância dos aposentados para o desenvolvimento e construção de Xangri-Lá; III – promover atividades de lazer, integração social, palestras e ações que contribuam para a qualidade de vida dos aposentados; IV – fortalecer o vínculo entre a comunidade, os aposentados e a administração pública municipal. Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com o PREVXANGRI-LÁ e outras entidades representativas, realizar, anualmente, o Encontro de Aposentados, no qual poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I – entrega de medalha de reconhecimento e valorização aos aposentados; II – oferta de palestras, oficinas e atividades recreativas; III – realização de momentos de confraternização e integração social. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: 28/10/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9ED12137/38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e 1/2 Fabio Matzenbacher Código Identificador:9ED12137 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/09/2025. Edição 4165 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9ED12137/38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e38e4b3e72248877b28318f24d1c9ab3e 2/2