| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos a Lei 2838, de 28 de agosto de 2025 que "Autoriza o poder executivo municipal, a firmar contrato com o IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2854, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Altera e acresce dispositivos a Lei 2838, de 28 de agosto de 2025 que "Autoriza o poder executivo municipal, a firmar contrato com o IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O Município de Xangri-Lá custeará o percentual de 50% conforme os valores contidos na tabela abaixo aos Servidores Públicos Ativos estatutários ou celetistas, Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem como, os dependentes destes (exceto dependentes PAC). Art. 2° Fica alterado o §1° do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1° Os 50% restantes serão pagos pelos Servidores Públicos Ativos estatutários ou celetistas, Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem como, dos dependentes destes (exceto dependentes PAC), via desconto em folha. Art. 3° Fica acrescido o §3º ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de 2025, com a seguinte redação: § 3º Os valores das contribuições serão ajustados anualmente e incidirão sobre todas contribuições, independente do tempo de inscrição no plano IPE Saúde. Art. 4° Fica acrescido o §4° ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de 2025, com a seguinte redação: § 4° Além do reajuste anual das contribuições, haverá atualização do valor da contribuição em razão da mudança de faixa etária dos usuários. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:B5606098 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/10/2025, 14:52 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B5606098/0909f1b1d732d2ac2a939945349ebca40909f1b1d732d2ac2a939945349ebca4 1/1