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norma nº 2854/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2854 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera e acresce dispositivos a Lei 2838, de 28 de agosto de 2025 que "Autoriza o poder executivo municipal, a firmar contrato com o IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2854, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos a Lei 2838, de 28
de agosto de 2025 que "Autoriza o poder
executivo municipal, a firmar contrato com o
IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul), e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de
agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O Município de Xangri-Lá custeará o percentual de
50% conforme os valores contidos na tabela abaixo aos
Servidores Públicos Ativos estatutários ou celetistas, Agentes
Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo
Municipal, bem como, os dependentes destes (exceto
dependentes PAC).
Art. 2° Fica alterado o §1° do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de
agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1° Os 50% restantes serão pagos pelos Servidores Públicos
Ativos estatutários ou celetistas, Agentes Políticos e Cargos em
Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem como,
dos dependentes destes (exceto dependentes PAC), via
desconto em folha.
Art. 3° Fica acrescido o §3º ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de
agosto de 2025, com a seguinte redação:
§ 3º Os valores das contribuições serão ajustados anualmente e
incidirão sobre todas contribuições, independente do tempo de
inscrição no plano IPE Saúde.
Art. 4° Fica acrescido o §4° ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de
agosto de 2025, com a seguinte redação:
§ 4° Além do reajuste anual das contribuições, haverá
atualização do valor da contribuição em razão da mudança de
faixa etária dos usuários.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de
outubro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:B5606098
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/10/2025. Edição 4179
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/10/2025, 14:52 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B5606098/0909f1b1d732d2ac2a939945349ebca40909f1b1d732d2ac2a939945349ebca4 1/1

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